Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22245, de 7 de outubro de 2003

Nº 22245/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 4.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° tU4r DE O$" DE Octfatíiec DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA : Art. l" - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUVENTUDE E DO ESPORTE 271220025.2922-Manutençâo e Supervisão de Praças de Esportes FR 3390.31 -Premiacões Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outros R$ 7.000,00 (070) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 8.000,00 (070) TOTAL R$ 15.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: JUVENTUDE E DO ESPORTE 271220025.2922-Manutenção e Supervisão de Praças de Esportes FR 3390.14 -Diárias - Civil R$ 7.000,00 (070) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000,00 (070) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wdl-Jfr DE 0i DE OwfílVKCP DE 2003 TOTAL R$ 15.000,00 Art, 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de Q^$ÍZt^O de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Antônio Carlos Secretário de Estado do Planej es^Rreire e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário dl Estado da Fazenda José SilVJte Monteiro Secretário de Estado Qâ Juventude e do Esporte

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.