Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22244, de 6 de outubro de 2003
Nº 22244/2003
COVERNO DE SERGIPE DECR^ON.°^i// DE 4 ^ DE $lCntGtZ-O DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 3-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - rica aberto crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 121220025.2256-Manutenção dos Serviços Administrativos Financeiros FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 (000) TOTAL R$ 500.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO 123620124.1257-Implantação de Complexo Administrativo e de Apoio Educacional para Ensino FR 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 200.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS IW(V GOVERNO DE SERGIPE DECffiTON.VU^ DE OZ DE 6%yf^G/e(7 DE 2003 121220025.2256-Manutencão dos Serviços Administrativos Financeiros 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 300.000,00 (000) TOTAL R$ 500.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Qtde tatãfiuS^O de 2003; 132- da Independência e 115- da República. O ESTADO Antônio Carlos Bbrgê^ Freire Secretário de Estado do Planejamento e da ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação