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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22238, de 3 de outubro de 2003

Nº 22238/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°M.m DE OÁDE OlcfíwtO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE MILITAR DO ESTADO DE " SERGIPE 061820025.2382-Manutencáo do Corpo de Bombeiros PR 3390.30 -Material de Consumo R$ 15.000,00 (070) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (070) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (070) TOTAL R$ 40.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oâ. de A%Z%Zó de 2003; 182- da hIndependência e 115- da República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Af-í3í DE CoL DE CvCUL^bytC DE 2003 Antônio Carlos Borgéjf"""Freire Secretário de Estado do Planejamento ê da Ciência e Tecnologia Hax José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Carlos Magno de Oliveira Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe

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