"5 / . Vii GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M.W DE SÓ DE cZ?ré-AiHn:o DE 2003
Cria e denomina Escola Estadual Professora "Lúcia Maria Bezerra Santos de Andrade Cruz", no Município de Campo do Brito - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. V. Fica criada urna Unidade Escolar para o Ensino Fundamental no Município de Campo do Brito - Sergipe
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art 1° deste Decreto, denominar-se-á Escola Estadual Professora "Lúcia Maria Bezerra Santos de Andrade Cruz".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. y . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3Q de fSfcí ^ de^003; 182° da Independência e 115 c da República JRNC
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