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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22232, de 30 de setembro de 2003

Nº 22232/2003

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h í^.d . ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° u xi DE 3L0 DE éjrTe-M IÓ no DE 2003

Transforma em Escola Estadual "Quilombola 27 de Maio", a Escola Rural Povoado Mucambo, no Município de Porto da Folha - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : ArL I o . Fica transformada em Escola Estadual "Quilombola 27 de Maio", pará o Ensino Fundamental, a Escola Rural Povoado Mucambo, no Município de Porto da Folha - SE.

Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. da República. Aracaju, ^O ^ a^Sjy-^^o de 2003; 182° da Independência e 115 c JRJVC

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