Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22231, de 30 de setembro de 2003
Nº 22231/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECREJO N° dl 13Í DE %?D E XeléMWO DE 2003
Altera o § I o do art. 634, o inciso IV do Item 46 da Tabela I do Anexo I, a Nota 3 do Item 8 do Anexo II e acrescenta a Nota 1-A ao Item 7 do Anexo II todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA :