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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22231, de 30 de setembro de 2003

Nº 22231/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECREJO N° dl 13Í DE %?D E XeléMWO DE 2003

Altera o § I o do art. 634, o inciso IV do Item 46 da Tabela I do Anexo I, a Nota 3 do Item 8 do Anexo II e acrescenta a Nota 1-A ao Item 7 do Anexo II todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA :

Art. 1.
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação:
Io § I o do art. 634: "Aru 634....
§ 1ºAs indicações das alíneas "a" f "b" y "d" e "j" do inciso III do "eapur" deste artigo serão impressas Üpograficamente (Ajuste SINIEF 04/03). (NR)
IIo inciso IV do Item 46 óVfabelàXI do Anexo I: GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N° JX.Â3J DEd%? DEcTcié^o^P DE 2003 "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA I DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO ITEM /.... ITEM 46....
IVpartes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores 9021.30.91; (NR)
IIIa Nota 3 do Item 8 do Anexo II: "ANEXOU DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ITEM 1.... ITEM 8.... / ... Nota 3. Para efeito de cobrança do diferencial de alíquota, nos períodos determinados nos incisos I e II deste Item? será considerada a carga tributária efetiva de 12% (doze por cento) (Convs. ICMS 129/97, 23/98, 27/98, 26/99, 50/99, 71/99, 72/00, 87/01, 127/01 e 93/02). (NItt—. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° ii Z3Í D E 30 DE XeiêfiMBnO DE 2003
Art. 2.
Fica acrescentada a Nota 1-A ao Item 7 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "ANEXOU DA BASE DE CALCULO REDUZIDA ITEM L ... ITEM 7.... Nota 1. ... Nota 1-A. Aplica-se, também, a este Item 7 t as disposições contidas nas Notas 1, 2, 3, 4 e 5 do Item 2 da Tabela II do Anexo I deste Regulamento. Nota 2....
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2003, exceto em relação ao inciso I do art. I o , que altera o § I o do art. 634 do Regulamento do ICMS, que produz seus efeitos a partir de 31 de julho de 2003;
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de fSfcl5^-o ^de^2003; 182° da Independência e República. ALVES FILHO O ESTADO Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda UESO 03 ALTERA/45200?

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