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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22228, de 26 de setembro de 2003

Nº 22228/2003

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II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°JWÍ? DE JÇ DE cfrf?nwQ DE 2003

Altera os artigos 6 o e 9 o e revoga os parágrafos I o e 2 o do art. 8 o , do Decreto n.° 19.791, de 25 de junho de 2001. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e Considerando a necessidade de proceder à alteração e revogação de dispositivos do Decreto n° 19.791, de 25 de julho de 2001, DECRETA : Ar t 1°, Ficam alterados os seguintes dispositivos do Decreto n° 19.791, de 25 de junho de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação; o : "Art 6° Ficam vedados os benefícios de que trata este Decreto ao contribuinte que, mesmo apôs o decurso de prazo estabelecido em notificação da SEFAZ, estiver incurso em qualquer das seguintes situações: (NR) w

II

Art. 2.
Ficam revogados os parágrafos I o e 2 o do art. 8 o do Decreto n° 19.791, de 25 de julho de 2001.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ de ^Z%ZCo de 2003; 182° da Independência e 115 o da República. Secretário de Estado de Governo ALTERA/412005

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