Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22224, de 2 de outubro de 2003
Nº 22224/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K° te fiat DE elo DE $erewe$o DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ESTADO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO 021220025.2071-Manutenção do Gabinete do Procurador FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 50.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA FINANÇAS 283460298.0205-Encargos de Atividades Especiais FR 4490.91 -Sentenças Judiciais R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 50 .000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° A? ÃM DE 26 DE SCTGneZo DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JK de ,ACTiudUo de 2003; 132- da Independência e 115- da República. Secretário de Estado do Plá ruz a Ciência e Tecnologia Max Jó. Secr Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil