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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22222, de 2 de outubro de 2003

Nº 22222/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Ai -UI DE $fe DE $ffiéAivtto DE 2003

Abre crédito especial no valor de R$ 3425.000,00 para a inclusão do Projeto de Construção de Acessos Rodoviários a Pólos Industriais e Turístico. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 1°, da Lei n.° 4.492 de 08 de setembro de 2003. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, crédito especial no valor de R$ 3.425.000,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), pará a inclusão do Projeto de Acessos Rodoviários a Pólos Industriais e Turístico, no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: 267820269.3441 4490.51 SECRETARIA DE ESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADO DA INFRADE ESTRADAS RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE Construção de Acessos Rodoviários a Industriais e Turístico Obras e Instalações TOTAL DE Pólos RS R$ 3.425.000,00 3.425.000,00 FR (070)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias a saber: 041220079.2129 3390.41 105110095.7311 ESTADO DO DA CIÊNCIA E SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Atividades a Cargo do PRONESE - Projeto Nordeste Contribuições SECRETARIA DE ESTADO SAÚDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE Implantação de Infra-Estrutura Sanitária em Construção de Conjunto SanitárioFR R$ 800.000,00 (047) FR GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U -in DE dtfa DE JÚFlé/wKO DE 2003 PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS 4490.51 Obras e Instalações R$ 2.625.000,00 (025) TOTAL R$ 3.425.000,00
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °$b de "3tL—S—3 de2003; 182° da Independênciae 115" da República Elcaiios^fendoi Secretário de Estado do PíanejamçH(o e da^ência e Tecnologia em Exercício Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Eduardo Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde

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