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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22212, de 30 de setembro de 2003

Nº 22212/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° $lMl DE 34 DE ^Tf^At^étO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.381.209,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item v, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.70o de 23 de dezembro de 2002. DECRETA : Art. i- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.381.209,00 ( cinco milhões trezentos e oitenta e um mil duzentos e nove reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 20U0O -SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE FES 101220025.8362-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3190,13 -obrigações Patronais R$ 32.500,00 (Oui) 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 5ü.Uüü,üü (001) 10302009j.7J20-construir unidades de Saúde do Programa saúde da Mulher 4490.51 -obras e Instalações R$ 300.000,00 (000) 10302009j.S356-Manutenção do Programa saúde da Mulher 3J90.30 -Material de Consumo R$ 4oo.0oo,0ü (ouo) 103020095.8350-Manutenção do Programa Saúde para Iodos 3390.30 -Material de Consumo R$ 100.000,00 IU27) 103020100.7313-Equipar Unidade de saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 692.709,00 (00o) ad i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO íi.°tíMí DE ^ DE Af-f^/tete? DE 2003 103020100.7318-Reforraa do Hospital Governador João Alves Filho 3390.39 -outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ I20.ooo,oo (ouo) 103020100.8357-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3390.30 -Material de consumo R$ 500.000,00 (uuu) 3390.39 -outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.95Ü.ÜÜG,00 (000) 103030094.8355-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 500.000,00 (000) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 400.000,00 (027) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ lüü.OOO,Oü (027) 105110095.73io-sistema de Abastecimento de Água - Projeto Alvorada/Programa Saúde para Todos 3390.39 -Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 236.000,00 (000) TOTAL R$ 5.381.209,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE FES 101220025.83b2-Manutenção dos serviços Administrativos e Financeiros FR 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 50.000,00 (027) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ÃtMl DE /f DE turfento no DE 2003 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00 (027) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 500.000,00 (000) 101220026.â352-Transferência de Recursos Financeiros a Orgão Público e Entidades Filantrópicas 3340.41 -Contribuições R$ 2.200.000,00 (000) 3350.43 -Subvenções Sociais R$ 541.209,00 (OCO) 103020095.7312-Aquisição de Veículos pará a Rede Pública/Programa Saúde para Todos 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00 (027) 103020100.7307-construir e Equipar Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4490.51 -Obras e Instalações R$ 500.000,00 (000) 103020100.7309-Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4490.51 -Obras e instalações R$ 700.000,00 (000) 103020100.7316-Ampliação do Hospital Governador João Alves Filho 4490.51 -Obras e Instalações R$ 30.000,00 (000) 103020100.8357-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (027) 103050107.7315-Constuir e Equipar Centro de Unidade de vigilância Ambiental 4490.51 -Obras e Instalações R$ 10.000,00 (000) 103050107.8351-Manutenção das Atividades do Programa de vigilância a Saúde 3340.41 -Contribuições R$ 100.000,00 (027) 105110095.7311-lmplantação de Infra-Estrutura Sanitária com Construção de Conj. Sanitãrios/Prog.Saúde para Todos GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WMMl DE 9-4 DE ctiT-TZvnvieO DE 2003 4490.51 -Obras e Instalações R$ 300.000,00 (000) TOTAL R$ 5.381.209,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o^¥ de nSfà—^? (3e 2003; 182- da Independência e 115- da República. Í07M3 A%VES/FILHO )VERWa$OR v0O ESTADO ElcarlosAjtóKdonçaNíJ?uz Secretário de Estado do PlanwamentpXeda Ciência e Tecnologia ero/Eiercício Max José VaecérTC^cs de Andrade Secretar"^ (S e Estado da Pazenda Eduárclb Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde

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