Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22206, de 29 de setembro de 2003

Nº 22206/2003

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DEFETO N.°Ã i ^ DE oZr DE ás?ií-maKO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 267.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 041220027.1203-Implantação do Programa Permanente de Educação Tributária para a Cidadania nas Comunidades (FROMATE) FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 041280045.1197-Treinamento de Recursos Humanos (PROMATE) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (046) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2193-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3390.14 -Diárias - Civil R$ 100.000,00 (000) 3390.15 -Diárias - Militar R$ 87.000,00 (000) TOTAL R$ 267.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: v v vt/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Jtl-ZOÉ, DE â4 DE JWÍ/MO ^ DE 2003 FAZENDA 041260040.1196-Desenvolvimento do Programa de Informatização da SEFAZ (PROMATE) 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra 041230045.1197-Treinamento de Recursos Humanos (PROMATE) 3390.35 -Serviços de Consultoria ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2193-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física TOTAL FR R$ 40.000,00 (000) R$ 40.000,00 (046) R$ 187.000,00 (000) R$ 267.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J.4 de ^-À%—?^-o de 2003; 182- da Independência e 115- da República. ILHÓ ESTADO Antônio Carlos Borges Secretário de Estado do Planejamento ré Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.