Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22199, de 25 de setembro de 2003
Nº 22199/2003
GOVERNO DE SERCIPE DECRETO N.° 4tJS 9 DE of^ DE JT^f^^^^O DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 505.500,73 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. B-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 505.500,73 (quinhentos e cinco mil quinhentos reais e setenta e três centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE HORTA" - IPH 101220025.4325-Manutenção do Instituto Parreiras Horta LACEN/SE FR 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3390.30 -Material de Consumo 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101220025.4327-Pagamento de Inativos e Sentenças Judiciais, Indenizações e RestituiçoÊs 3190.01 -Aposentadorias e Reformas R$ 35.000,00 (001) 103020102.3323-Aquisição de Equipamentos para o Laboratório Central do IPH 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 140.000,00 (027) R$ R$ R$ R$ 10.000,0 0 255.500,7 3 15.000,0 0 50.000,0 0 (027) (000) (027) (027) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO fi.°JJj9ff DE/ ^ DE Je-féntortO DE 2003 TOTAL R$ 505.500,73
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE HORTA" - IFH 101220025.4325-Manutenção do Instituto Parreiras Horta LACEN/SE FR 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 35.000,00 (001) 3330.30 -Material de Consumo R$ 255.500,73 (001) 3390.30 -Material de Consumo R$ 215.000,00 (027) TOTAL R$ 505.500,73
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °^ de rS^Z^Z^ de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Antônio Carlos Secretário de Estado do Planejam^ jHO iMX)RÍWacS ESTADO is Freire e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Eduardo Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde