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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22195, de 24 de setembro de 2003

Nº 22195/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^.i^ DE Si DE BÇrÇNBâO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 675.827,80 para reforço de dotação cons ignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 675.827,80 (seiscentos e setenta e cinco mil oitocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 123060121.2275-Programa de Alimentação Escolar PR 3390.30 -Material de Consumo R$ 675.827,80 (026) TOTAL R$ 675.827,80

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: EDUCAÇÃO 123620124.1273-Aquisição de Equipamentos para as Unidades do Ensino Médio FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 675.827,80 (025) TOTAL R$ 675.827,80
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. k^r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JfJW m$íDE 6eTSU66o DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Araçá ju, eA2 de À^T^A^IO Independência e 115- da República. de 2003; 182- da Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Hax José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação

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