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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22192, de 23 de setembro de 2003

Nº 22192/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M.ÍU DE dS DE ã^fír^v,i^O DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado cora o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 2 3 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 ( um milhão reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820269.4409-Estudos e Projeto de Rodovias FR 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 734.000,00 (020) 267820269.4410-Desapropriações e Idenizações 4490.61 -Aquisição de Imóveis R$ 266.000,00 (020) TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820248.3400-Construção da Rodovia Pontal/Entr. da SE-100 (PRODETUR II) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°cW JSi DE á$ DE $l€=ie-WbviO DE 2003 4490.51 -Obras e Instalações R$ 267820248.3434-Construção da Rodovia SE-444, Santa Luzia do Itanhy/Povoado Crasto - PRODETUR II 4490.51 -Obras e Instalações R$ FR 500.000,00 (046) TOTAL 500.000,00 (046) R$ 1.000.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ der%Z%—v^o de Independência e 115- da República. 2003; 182- da Antônio Carlos Bc Secretário de Estado do Planejamei reire a Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura

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