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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22187, de 22 de setembro de 2003

Nº 22187/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° MJ S4 DE Jf DE ÓBTEmB$O DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 148.029,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 148.029,00 (cento e quarenta e oito mil e vinte e nove reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL 041280045.8100-Manutenção do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração EstadualFDRH FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 148.029,00 (025) TOTAL R$ 148.029,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: DE SERGIPE DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar S/t H GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ ^ DE l$ DE SeTBMB$O DE 2003 FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 16.029,00 (025) 061810025.2376-Manutenção do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PM 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (025) 061810025.2377-Manutenção do Policiamento de Trânsito Rodoviário 3390.30 -Material de Consumo 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 061810025.2378-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 2- Batalhão 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 061810025.2379-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 3- Batalhão 3390.30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 (025) 061810061.1389-Construção e Equipamento de Quartéis da Polícia Militar 3390.30 -Material de Consumo R$ 12.000,00 (025) R$ R$ R$ R$ 20, .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 (025 ) (025 ) (025 ) (025 ) TOTAL R$ 148.029,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jf de ^Jêudhv de 2003; 182- da Independência e 115- da República. ^! k LI ESTADO ^-tif GOVERNO DE SERGIPE TON,°W/íí MBfáQ DE 2003 ,4X Antônio Carlos Secretário de Estado do Planejame Freire e ; da ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de/íístafco da Fazenda JvíW José Ivan de^Carvalho Paixão fcretário de Estado da Administração Claudemir Mendonça da Silva Coraanâante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe

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