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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22184, de 22 de setembro de 2003

Nº 22184/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JUJtf DE Aí DE fofffiniaito Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.639.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.689.000,00 ( três milhões seiscentos e oitenta e nove mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE - IPÊS 091220025.4162-Manutenção do Departamento Administrativo Previdência FR 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 3.000.000,00 (070) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 140.000,00 (070) 3390.41 -Contribuições R$ 200.000,00 (070) 101220025.4170-Manutenção do Departamento Administrativo - IPESAUDE 3190.34 -Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$ 100.000,00 (071) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 249.000,00 (071) TOTAL R$ 3.689.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentarii indicadas a saber: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° éLi.itf DE Í% DE ftrfénvKO DE 2003 ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE - IPÊS 091220025.4162-Manutenção do Departamento Administrativo Previdência FR 3390.47 -Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 300.000,00 (070) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 40.000,00 (070) 092710083.4168-Encargos com Inativos e Pensionistas Civil-Previdência 3190.03 -Pensões R$ 3.000.000,00 (070) 101220025.4170-Manutenção do Departamento Administrativo - IPESAUDE 3390.47 -Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 110.000,00 (071) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 80.000,00 (071) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 (071) 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 9.000,00 (071) TOTAL R$ 3.689.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. ,, Aracaju, Jti de /iá$3-A^-o de 2003; 182- da IX Independência e 115- da República. LHO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DEtí(teTON.°ÃÍ-^ DE/3 DE cíe^r^Àie^ DE 2003 Antônio Carlos Borg Secretário de Estado do Planejamento ré Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Este Secretário Ivan de Carvalho Paixão ario de Estado da Administração

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