Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22183, de 22 de setembro de 2003
Nº 22183/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. ° ^ - m DE Jtf DE éeTGWe$O DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 ( dois milhões duzentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO E ERRADICAÇÃO DA POBREZA 082440080.7661-Ações Sociais e Comunitárias para Populações Carentes 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.51 -Obras e Instalações 082440080.8601-operacionalização do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza 3350.41 -contribuições 3350.43 -Subvenções Sociais TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO R$ R$ R$ R$ R$ R$ 300.000,00 300.000,00 1.000.000,00 300.000,00 300.000,00 2.200.000,00 FR (070) (070) (070) (070) (070) ^ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-WJW DEi f DE SETEMBRO DE 2003 123630127.1279-Ampliação de Unidades para a Educação Profissional FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.800.000,00 (025) 123630127.1281-Reforma de Unidades de Ensino para a Educação Profissional 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 400.000,00 (025) TOTAL R$ 2.200.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, df de J^fly^é^o de 2003; 132- da Independência e 115- da República. FILHÓ O ESTADO Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação