Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22180, de 22 de setembro de 2003
Nº 22180/2003
/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JSMO DE/ % DE-S^/ffc^ DE 2003
Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Fazenda, de Comissão de Trabalho Técnico pará identificação, classificação e organização de execuções fiscais junto às Varas da Fazenda Pública Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e em face da necessidade de levantar, reunir e sistematizar a regularidade de procedimentos a respeito das execuções fiscais em tramitação nas Varas da Fazenda Pública Estadual, Considerando o elevado número de execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral do Estado, em face de débitos tributários inscritos na Dívida Ativa; Considerando a necessidade de se identificar tais processos, ora em trâmite nas diversas varas especializadas do Poder Judiciário, agrupandoos e adotando as providências necessárias á agilização do seu prosseguimento; Considerando a premência do incremento da receita estadual, a ser feito através de um plano de recuperação do crédito tributário, nas ações já ajuizadas; Considerando a implementação de sistema integrado entre a Procuradoria-Geral do Estado, a Secretariade^Estado da Fazenda e o Poder Judiciário, como fator que irá facilitar a/inovimentação desses processos e agilizar seus julgamentos, para o que/é imprescàndível a catalogação de todos os processos referentes às l e^ecuçõe^ fiscais protocoladas, cadastrando-os e atualizando os seus dad( GOVERNO DE SBKHPE DECRETO N° D E À 6 DE ((^ ^ btetf DE 2003 Considerando, por fim, a necessidade de uniformizar os procedimentos de tramitação das execuções Fiscais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado, junto ao Poder Judiciário do Estado, DECRETA: Art. I o . Fica constituída uma Comissão de Trabalho Técnico, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , com a finalidade de promover medidas e efetivar procedimentos pará identificar, cadastrar, classificar, atualizar e organizar todos os processos de execução fiscal em trâmite nas Varas especializadas do Poder Judiciário, e adotar as providências que se fizerem necessárias ao prosseguimento dos referidos feitos.