Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22166, de 17 de setembro de 2003
Nº 22166/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° MJÇÇ DE Á/í DE fz-fZmtnu) DE 2003 "n" e Acrescenta as alíneas "1", "m", "o " ao inciso I e ao inciso II do parágrafo único do art. 701, e altera o inciso II do Item 1 do Anexo II, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n.° 70, de 15 de agosto de 2003, DECRETA : Art. I o . O inciso II do Item 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXOU DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ITEML... /-.. .
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