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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22166, de 17 de setembro de 2003

Nº 22166/2003

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a Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° MJÇÇ DE Á/í DE fz-fZmtnu) DE 2003 "n" e Acrescenta as alíneas "1", "m", "o " ao inciso I e ao inciso II do parágrafo único do art. 701, e altera o inciso II do Item 1 do Anexo II, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n.° 70, de 15 de agosto de 2003, DECRETA : Art. I o . O inciso II do Item 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXOU DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ITEML... /-.. .

a

Art. 2.
Ficam acrescentadas as alíneas "1", "rn", V e 6 V ao inciso I e ao inciso II do parágrafo único do art. 701 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Art 701....
Parágrafo único...
a)... I) com alíquota do IPI de 6%, 43,21%; rn) com alíquota do IPI de 7%, 42,78%;
n)com alíquota do IPI de 11%, 40,24%;
o)com alíquota do IPI de 12%, 39,86%;
II...
a)... I) com alíquota do IPI de 6%, 78,01%;
m)com alíquota do IPI de 7%, 77,19%;
n)com alíquota do IPI de 11%, 72,47%;
o)com alíquota do IPI de 12%, 71,75%. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° MMC DE AG DE^Í/H ^ DE 2003
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de agosto de 2003, exceto em relação ao art. I o , que altera o inciso II do Item 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS, que produz seus efeitos a partir de I o de maio de 2003.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Xá de íaSfe^KT de 2003; 182° da Independência e 115° da República. ACRESCE NT A/0 5200 3

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