Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22165, de 17 de setembro de 2003
Nº 22165/2003
DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M Jtr y^D E JZrfã/nntttf? DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 199.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 34, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 199.700,00 (cento e noventa e nove mil setecentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020610007.2043-Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias 3390.10 -Outros Benefícios de Natureza Social 3390.41 -Contribuições 020610007.2043-Manutenção da Escola da Magistratura 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 021260007.1046-Informatização de Varas eiveis e Criminais de Aracaju e de Comarcas do Interior -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ FR 1.700,00 (000) 70.000,00 (010) R$ 40.000,00 (000) 3390.39 TOTAL R$ 88.000,00 (000) R$ 199.700,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° -%- M? DE /5^DE J:trráTrttotZÜ DE 2003 020610007.1044-Reforma de Foros FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 020610007.2048-Manutenção da Escola da Magistratura 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 092710083.2047-Encargos com Inativos - TJE 3190.01 -Aposentadorias e Reformas R$ 70.000,00 (001) R$ 40.000,00 (000) R$ 89.700,00 (000) TOTAL R$ 199.700,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4^de /^SL^l^o de 2003? 182- da Independência e 115- da República. Antônio Carlos Bordes Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Emanoel Messias de OLiveira Cacho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania