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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22160, de 12 de setembro de 2003

Nº 22160/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ai. OO DE Aí DE Jné/ni$ito DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA TRANSITO DE SERGIPE DETRAN/SE 061220025.4371-Manutenção e Operacionalização do DETRAN/SE FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 550.000,00 (070) TOTAL R$ 550.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: DE SERGIPE DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar FR 3390.36 -Outros Serviços de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. ° MJtO DE i i DE Stri^/n^H,O DE 2003 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (025) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (025) 061810025.2376-Manutenção do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PM 3390.30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 (025) 061810025.2379-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 3- Batalhão 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (025) 061810025.2380-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 4- Batalhão 3390.30 -Material de Consumo 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 061810025.2381-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 6- Batalhão 3390.30 -Material de Consumo 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 061810025.2383-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 7- Batalhão 3390.30 -Material de Consumo 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 061810061.1377-Reforma de Quartéis da Polícia Militar 3390.30 -Material de Consumo R$ 50.000,00 (025) 061810061.1380-Ampliação de Quartéis da Polícia Militar 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 35.000,00 (025) ^4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (025) tYVVU R$ R$ R$ R$ R$ R$ .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 (025 ) (025 ) (025 ) (025 ) (025 ) (025 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-W--/^ DE d DE se-féMi$itD DE 2003 061810061.1389-Construção e Equipamento de Quartéis da Polícia Militar 4490.51 -Obras e Instalações 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 90.000,00 (025) R$ 20.000,00 (025) R$ 550.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A4 de Independência e 115- da República. m^Zo de 2003; 182- da Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento l é da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado iiá Fazenda Luíz Antô Secretário de Estado t /Mendonça gurança Pública Claudemir Mendonça da SilvaComandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe

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