Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22158, de 12 de setembro de 2003
Nº 22158/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M.JSZ DE Ai DE tSre-f^/^^ttO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.280.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 34, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.280.000,00 ( dois milhões duzentos e oitenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 3190.16 3390.33 3390.39 -SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE -FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 101220025.8362-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ -Passagens e Despesas com Locomoção R$ -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 101220025.8364-Pagamento de Sentenças Judiciais, Idenizações e Restituições 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 103020093.8356-Manutenção do Programa Saúde da Mulher 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 103020095.8350-Manutenção do Programa %/ Saúde para Todos w FR 200.000,00 (000) 200.000,00 (000) 500.000,00 (000) 130.000,00 (027) 100.000,00 (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°a?J% DE ÀÂ DE S.e-Te/naiO DE 2003 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 250.000,00 (025) 103020095.8363-Pagamento de Prestadores de Servidores do SUS 3340.41 -Contribuições R$ 150.000,00 (027) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (027) 103020100.7313-Equipar Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00 (025) 103020100.8357-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (025) 103030094.3355-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 100.000,00 (000) 103050107.8351-Manutenção das Atividades do Programa de Vigilância a Saúde 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 200.000,00 (025) TOTAL R$ 2.280.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE FES 101220025.8362-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 150.000,00 (027 •aa GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JtlJft DE ai DE JefésnanO DE 2003 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (027) 101220026.8352-Transferência de Recursos Financeiros a Orgão Público e Entidades Filantrópicas 3340.41 -Contribuições R$ 1.000.000,00 (000) 103020093.7306-Equipar Unidade de Saúde do Programa Saúde da Mulher 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (025) 103020095.8350-Manutenção do Programa Saúde para Todos 3390.30 -Material de Consumo R$ 50.000,00 (025) 103020100.7309-Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (025) 103020100.8357-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 30.000,00 (027) 103050107.8351-Manutenção das Atividades do Programa de Vigilância a Saúde 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (027) 105110095.7311-Implantação de Infra-Estrutura Sanitária com Construção de Conj. Sanitários/Prog.Saúde para Todos 4490.51 -Obras e Instalações R$ 650.000,00 (025) TOTAL R$ 2.280.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Wy^
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. %jf GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Á?.jS% DE Ü DE ^BB-re-mtoqjC? DE 2003 ÀÂ d e Aracaju, Independência e 115- da República. 2003; 132- da GOVERNADX)R/DO ^ESTADO Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Secretar! os de Andrade o da Fazenda Eduardo f Alves do Amorim Secretario de Estado da Saúde