Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22157, de 12 de setembro de 2003
Nº 22157/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ét^JSf DE di DE c$Tr^rmafO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 34, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 ( um milhão e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO 123610121.2263-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental FR 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 288.000,00 (022) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 212.000,00 (022) 123660136.2269-Manutenção e Supervisão da Educação de Jovens e Adultos 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 550.000,00 (000) TOTAL R$ 1.050.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO 123610121.1270-Recuperação de Unidades do Ensino Fundamental ^^ - 3390.30 3390.39 ^JÜf GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° o W ^59 DE i i DE ^e^fff-m^^o DE 2003 -Material de Consumo R$ -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 123610121.1271-Reforma de Unidades do Ensino Fundamental 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ SISTEMA EDUCACIONAL 123610121.2267-Transporte Escolar para o Ensino Fundamental Terceiros - Pessoa Jurídica R$ FR 200.000,00 (022) 200.000,00 (022) 100.000,00 (022) TOTAL 550.000,00 (000) R$ 1.050.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, ^ de -2fc^-^ Independência e 115- da República. de 2003; 182- da Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação