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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22148, de 9 de setembro de 2003

Nº 22148/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JáJff D E (72 DE JGrfémw) DE 2003

Declara de interesse público pará fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do prédio do antigo Palácio Provincial (atual Museu Histórico de Sergipe), localizado na Cidade de São Cristóvão, Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de Processo n° 038/00, de 01 de novembro de 2000, protocolado no Conselho Estadual de Cultura, Considerando que o interesse artístico e arquitetônico apresentado pelo prédio do antigo Palácio Provincial, (atual Museu Histórico de Sergipe), localizado na Praça São Francisco em São Cristóvão, neste Estado o torna um dos mais significativos monumentos ligados à História da Arquitetura em Sergipe; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor histórico e arquitetônico, é de interesse público a preservação do prédio da referida Praça, o qual deve ficar sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, arquitetônico cultural ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, finalmente, que o processo em referência recebeu parecer favorável do Instituto do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Estado da Cultura e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, DECRETA; Art, I o . Fica declarada/de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histônico e Artístico de Sergipe, a preservação do prédio do antigo (Palácio Provincial (atual Museu Histórico /" GOVERNO OE SERGIPE - DECRETO N°A? Jf$ DE Ot DE ÍPÍÍMVIO DE 2003 de Sergipe), de propriedade do Estado de Sergipe e localizado à Praça São Francisco, na Cidade de São Cristóvão - Estado de Sergipe.

unico

Art. 2.
O bem imóvel a que se refere o art. I o deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, constituir-se-á Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, mediante tombamento que se fará pela sua inscrição no respectivo Livro de Tombo.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Cultura, através do órgão competente de coordenação ou controle do Patrimônio Histórico e Artístico adotará as providências necessárias á execução deste Decreto, na forma da Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de fS%ZZE^D de^2003; 182° da Independência e li5 o da República. tS/FILHO VEÉNADOtCÓO ESTADO José vários Mesquita, rétàrio ié Estad(T Secretário de Estado de Governo DEC LAR A142003

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