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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22145, de 9 de setembro de 2003

Nº 22145/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^i^ T DE (P^DE oEcrf^/nis^ DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 617.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 617.500,00 (seiscentos e dezessete mil quinhentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 221220025.2282-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEIC 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.35 -Serviços de Consultoria 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 221220025.2283-Atividades a Cargo da CODISE 3390.41 -Contribuições ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ FR 25.000,00 (000) 10.000,00 (000) 20.000,00 (000) 3.500,00 (000) 20.000,00 (000) 10.000,00 (000) 6.000,00 (000) 18.000,00 (000) 55.000,00 (000) R$ 300.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K.°dli4r DE $5"DE oTcr-^/?iíôwí? DE 2003 221220025.2285-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEIC 3390.14 -Diárias - Civil R$ 10.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 (000) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 40.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 30.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 617.500,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO INDUSTRIAL!ZAÇÃO 226610223.7100-Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 617.500,00 (000) TOTAL R$ 617.500,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0F de r^-ÊLo-ZS^-? de 2003; 182- da Independência e 115- da República. FILHO DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JÜ Jfr DE 0^ DE -%^? Antônio Carlos B Secretário de Estado do Planejame Freire da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado ,4a Fazenda Tácito A Secretário de Estad Faro Melo hdústria e do Comércio

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