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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22132, de 2 de setembro de 2003

Nº 22132/2003

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a b c a b c a b c Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Ifi DECRETO N" 91Í32 DE â3 DE ftGcsrv DE 2M3 Altera os incisos I, II e III, e o § 1° do art. 2 o , do Decreto n° 20.839, de 25 de julho de 2002, que dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Gestão da Carreira do Magistério, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, então Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer - SEED, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial os seus artigos Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de alterar o Decreto n° 20.839, de 25 de julho de 2002, que dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Gestão da Carreira do Magistério, de que trata o art 21 da Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Estado, DECRETA: Art. W Os incisos I, II e UI, e o § 1° do art 2 o , do Decreto n° Permanente de Gestão da Carreira do Magistério, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, então Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer - SEED, passam a ter a seguinte redação: QOUHWO DE SOIOT E ^ DECRETO NTJ%Jtt DE Í9 DE frçcsrV DE 2003

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Art. 2.
". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
". Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â2 de ^?-^Jfe de 2002; 181° da Independência e 114 da República. ° FILHÓ DO ESTADO Marcos A Secretário ALTERA/312003

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