Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22131, de 1 de setembro de 2003
Nº 22131/2003
QOtfEitMo o c sarame DECRETO N° âfjdi DE J9 DE fitos-ro DE 2003
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado à Rua Camerino, s/n, na área central da Cidade de Estância, neste Estado de Sergipe, destinado a implantação de prédio público, para funcionamento de órgão ou entidade de serviços de saúde e/ou unidade ou setor de hemocentro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo deve assegurar a implementação de serviços de saúde a serem prestados pelo Estado à sua população; Considerando que a implantação de prédios para funcionamento de órgãos e/ou unidades de saúde são necessários para a prestação dos respectivos serviços que cabem ao Estado; Considerando que o Estado precisa dispor do necessário imóvel que possibilite essa implantação de prédios, órgãos e/ou unidades, para a referida implementação dos serviços de saúde; Considerando, por fim, que os resultados advindos da utilização de imóvel ou área para implementação desses serviços de saúde, justificam a utilidade pública desse imóvel, e criam a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA : Ar t 1°. Fica declarado de Utilidade Pública, para fms de desapropriação, um imóvel, de domínio privado, constituído de terreno localizado à Rua Camerino, s/n, entre od números 207 e 227, com frente também para a Rua Manoel Nascimento^-na área central da Cidade de Estância, no Município do mesmo nomeiíiestexEstado de Sergipe, medindo QOWeftNODE! DECRETO NTiU?i D E ^ DE fi GOSTO DE 2003 740,00m 2 (setecentos e quarenta metros quadrados), com testada de 14,80m (quatorze metros e oitenta centímetros), de propriedade dos Sra. Luiz Fernando de Oliveira Vieira e Marco Antônio de Oliveira Vieira.