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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22131, de 1 de setembro de 2003

Nº 22131/2003

Ver fonte oficial 7 artigos

QOtfEitMo o c sarame DECRETO N° âfjdi DE J9 DE fitos-ro DE 2003

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado à Rua Camerino, s/n, na área central da Cidade de Estância, neste Estado de Sergipe, destinado a implantação de prédio público, para funcionamento de órgão ou entidade de serviços de saúde e/ou unidade ou setor de hemocentro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo deve assegurar a implementação de serviços de saúde a serem prestados pelo Estado à sua população; Considerando que a implantação de prédios para funcionamento de órgãos e/ou unidades de saúde são necessários para a prestação dos respectivos serviços que cabem ao Estado; Considerando que o Estado precisa dispor do necessário imóvel que possibilite essa implantação de prédios, órgãos e/ou unidades, para a referida implementação dos serviços de saúde; Considerando, por fim, que os resultados advindos da utilização de imóvel ou área para implementação desses serviços de saúde, justificam a utilidade pública desse imóvel, e criam a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA : Ar t 1°. Fica declarado de Utilidade Pública, para fms de desapropriação, um imóvel, de domínio privado, constituído de terreno localizado à Rua Camerino, s/n, entre od números 207 e 227, com frente também para a Rua Manoel Nascimento^-na área central da Cidade de Estância, no Município do mesmo nomeiíiestexEstado de Sergipe, medindo QOWeftNODE! DECRETO NTiU?i D E ^ DE fi GOSTO DE 2003 740,00m 2 (setecentos e quarenta metros quadrados), com testada de 14,80m (quatorze metros e oitenta centímetros), de propriedade dos Sra. Luiz Fernando de Oliveira Vieira e Marco Antônio de Oliveira Vieira.

Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES, para fins de implantação de prédio público para funcionamento de órgão ou entidade de serviços de saúde e/ou unidade ou setor de atividades de hemocentro.
Art. 3.
". A Secretaria de Estado da Saúde - SES, fica autorizada a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado, a desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel referido neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário de 2003; 182° da Independência e Aracaju, tó de o-%^ 115° da República. ° LHO ESTADO DECLARA/132003 rno GOVERNO OE: DECRETO N° âiJ3i DE i9 DE heosrT(P DE 2003 Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado à Rua F. Camerino, s/n, na área central da Cidade de Estância, neste Estado de Sergipe, destinado a implantação de prédio público, para funcionamento de órgão ou entidade de serviços de saúde e/ou unidade ou setor de hemocentro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo deve assegurar a implementação de serviços de saúde a serem prestados pelo Estado à sua população; Considerando que a implantação de prédios para funcionamento de órgãos e/ou unidades de saúde são necessários para a prestação dos respectivos serviços que cabem ao Estado; Considerando que o Estado precisa dispor do necessário imóvel que possibilite essa implantação de prédios, órgãos e/ou unidades, para a referida implementação dos serviços de saúde; Considerando, por fim, que os resultados advindos da utilização de imóvel ou área para implementação desses serviços de saúde, justificam a utilidade pública desse imóvel, e criam a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRET A GOVERNO DC)„„ , „ DECRETO N" JUJ%( DE 13 DE frbOsrW DE 2003 Ar t I o . Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, um imóvel, de domínio privado, constituído de terreno localizado à Rua F. Camerino, s/n, entre os números 207 e 227, na área central da Cidade de Estância, no Município do mesmo nome, neste Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 695,65m 2 (seiscentos e noventa e cinco vírgula sessenta e cinco metros quadrados), de propriedade dos Srs. Luiz Fernando de Oliveira Vieira e Marco Antônio de Oliveira Vieira.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere o "capuf" deste artigo compreende um terreno localizado na zona urbana da mencionada Cidade de Estância, em Sergipe, tendo, como características, a frente Oeste voltada para a Rua F Camerino, medindo 14,75m, e a frente Leste voltada para a Rua Manoel Rodrigues Nascimento, com 14,45m; ao Norte, numa extensão de 47,55m, limita-se com o imóvel n° 207 da Rua F. Camerino e com o imóvel n° 238 da Rua Manoel Rodrigues Nascimento, e ao Sul, cujo lado mede também 47,55m, limita-se com o imóvel n° 227 da Rua F Camerino e com o imóvel n° 264 da Rua Manoel Rodrigues Nascimento, conforme Planta de Situação anexa.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde — SES, para fins de implantação de prédio público para funcionamento de órgão ou entidade de serviços de saúde e/ou unidade ou setor de atividades de hemocentro.
Art. 3.
a . A Secretaria de Estado da Saúde - SES, fica autorizada a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado, a desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel referido neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se GOVBRHOOE„„ „ DECRETO IV 8-3L-Â3JI DE 13 DE frG(?sTÜ DE 20W refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ar t 5". Revogam-se as disposições em contrário. Sade f"zeJãcT, Aracaju, W de t"z^zMo de 2003; 182° da Independência e 115° da República. ° Eduarda ILHÓ R DO ESTADO itó Amorim Estado daJSaéde Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 1° de setembro de 2003. DECLARA/152003 UMA/RESDÊNW D E SOUZA tr 2t4 GALERIA QUADRO DE ÁREA ÁREA DO TERRENO = 695,65m2 MATERNIDADE AMPARO DE MARIA RUA DR. JESSÉ FONTES PLANTA DE SITUAÇÃO ESCALA 1/500 ter PROJETO ARQUITETÔNICO ^ RUA F. CAMERINO S/N ESTANCIA/SE HELOSE ^5 T E K AHTONO CAÜOS BARBOSA DE AUfD A CREA: 3671-0PB/3745-SE TB.: 1T1-5101 GEL 9U3-9357 E-MALKbtpfaJBtoa^uot,tttaLbr I "— - • UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSAO-UCT v PLANTA DE SITUAÇÃO w im tttsnflao A

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