Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22125, de 26 de agosto de 2003
Nº 22125/2003
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ttJtf DE âf DE AGOSTO DE 2003
Altera e acrescenta dispositivos dos arts. o , 5 o , 6 o , 7 o e 8 o , acrescenta arts. 5 o - A, 6°-A, 6°-B e 9 P -A, revoga disposições dos arts. 6 o e T, e o Anexo Único do Decreto n.° 19.791, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre tratamento tributário nas operações por contribuintes inscritos sob os códigos de atividades econômicas de comércio atacadista, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vii e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando a necessidade de tornar mais competitivo o setor atacadista sergipano, frente ao mercado nacional, tendo em vista os benefícios fiscais concedidos ao mesmo setor em outras Unidades da Federação, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Decreto n° 19.791 de 25 de junho de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação; o : "Art I o . A base de cálcmo nas operações de saída internas dos contribuintes do ICMS inscritos no CACESE f localizados no Estado de Sergipe, cuja atividade econômica principal seja o comércio atacadista, poderá ser reduzida a critério da SEFAZ, de Jorma que a carga tributária efetiva seja equivalente ao percentual de 10% (dez por cento)jiaesde que 90% (noventa por cento) dj GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° MJSf Z DE cÃT DE ftGOsTO DE 2003 volume das vendas, em cada período de apuração, sejam destinados à comercialização, produção ou industrialização." (NR)
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