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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22124, de 26 de agosto de 2003

Nº 22124/2003

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I II IV V VI I II III I II I II Art. 2. Art. 3.
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I

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NScBJW DE o?rDE /? 6^71 2 DE 2003

Acrescenta o Item 24 à Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; de 2003. Considerando o disposto no Convênio ICMS n.° 62, de 04 de julho DECRETA : Art. I o . Fica acrescentado o Item 24 à Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO ITEML... ITEM 24, Ficam isentas do ICMS as operações com os produtos arrolados nos Itens 6 e 7 do Anexo II deste Regulamento, efcõm^^mâquinas e equipamentos para o uso exclusivo na/agricultura e na pecuária, quando destinados a contribuintes abrangiam pelo Projeto Integrado de Exploração Agropecuária fé Agroindustrial do Estado de Roraima com vista a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^-tó / DEo?^DE AGOSTO DE 2003 recuperação da agropecuária, a qual foi assolada pelo fogo (Com. ICMS 62/03). Nota I. O disposto neste Item somente se aplica nas aquisições efetuadas por meio da Cooperativa de Produção Agropecuária do Extremo Norte Brasileiro. Nota 2. O benefício previsto neste item, no que tange à pecuária, estende-se às operações relacionadas com a:

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 29 de julho de 2003.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. e 315° da República. Aracaju, °^"de ^-ç^J^ de 2003; 182° da Independência ALTERA/372003

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