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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22123, de 28 de agosto de 2003

Nº 22123/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° tíJ33 DE (Z f DE ftGOsTCt DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 170.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2132-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SEPLANTEC FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 120.000,00 (000) RECURSOS HÍDRICOS 185440180.8620-Fundo Estadual de Recursos Hídricos FUNERH 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 170.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°,%U%L? DE cW DE fiGOSTC? DE 2003 PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PROGRAMAÇÃO ECONÔMICA E ORÇAMENTO 041210025.2133-Manutenção das Atividades da SPEO 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2132-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SEPLANTEC 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 31.000,00 (000) RECURSOS HÍDRICOS 185440180.8620-Fundo Estadual de Recursos Hídricos FUNERH 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (000) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 4.000,00 (000) R$ R$ R$ 50.000,0 0 20.000,0 0 50.000,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) TOTAL R$ 170.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. ° ^ de A-?,^fe de 2003; 182- da p. Aracaju, °^ de a^s, I independência e 115- da República. Itó LVBSfflLHO O ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°aii ? DE o?5^DE frÇÇJTO DE 2003 Antônio Carlos Bd$fe%^Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda

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