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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22121, de 27 de agosto de 2003

Nº 22121/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-a-J^ DE tá DE ftáOSTX) DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.518.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.518.000,00 ( dois milhões quinhentos e dezoito mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 154510155.1505-Reforma e Equipamentos Comunitários FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 18.000,00 (000) 175120168.1489-Projetos a Cargo da DESO/AGUA 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 2.500.000,00 (020) TOTAL R$ 2.518.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA 133910248.1541-Preservação do Patrimônio Cultural,Histórico e Artístico de Laranjeiras (PRODETUR II) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° tf Mi DE 15 DE AdOarO DE 2003 FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 18.000,00 (000) 154520248.1473-Recuperação e/ou Ampliação de Atracadouros em Barra dos Coqueiros e Atalaia Nova/SE 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 450.000,00 (046) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 150.000,00 (025) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 450.000,00 (046) 154520248.1530-Sistema Integrado de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Aracaju (PRODETUR II) Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (025) 267820269.1493-Execução de Obras da Via de Ligação entre Aracaju e Nossa Senhora do Socorro (Obra D / Arte Especial) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.000.000,00 (025) TOTAL R$ 2.518.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J-5 de a^eõ/b de 2003; 182- da Independência e 115- da República. LHO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° tà-W DE âS DE fflSO$TO . DE 2003 Antônio Carlos BWrfes Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura

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