Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22120, de 25 de agosto de 2003
Nº 22120/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°af/a? DErfA DE AGOSTO DE 2003
Altera a Nota única do Item 12 da Tabela II do Anexo I e a Nota 2 do Item 6 do Anexo II e acrescenta os incisos XXIII e XXIV ao "caput" do art. 60, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. B4, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.° s 45, 46, 55 e 57, todos de 04 de julho de 2003, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO ITEML... / / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-tt-^ DE â$, DE MOSTO DE 2003 Nota única. O disposto neste Item aplica-se de 21.10.97 até 30.04.05, exceto em relação à alínea "b" do inciso II (Conv. ICMS 05/99, 30/03 e 55/03): (NR) f-n o tocante aos reagentes para diagnóstico de malária, em qualquer suporte, que se aplica a partir de 03.05.01;
II
XXIII - a partir de 13.06.03, às operações amparadas pelo benefício da isenção previsto no Item 3 da Tabela II do Anexo I deste Regulamento, observado o disposto na Nota 3 deste mesmo Item $ (Conv. ICMS 45/03);