Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22119, de 25 de agosto de 2003
Nº 22119/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° tíM9 DEM DE A60STP DE 2003
Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 784, 786 e 788, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o . Fica alterado o art. 788 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a terá seguinte redação: "Art. 788. O valor do ICMS devido a titulo de antecipação tributária de que tratam os incisos I e II do art apurado mediante a aplicação da alíquota prevista para as operações internas, sobre a base de cálculo definida, respectivamente, nos incisos II e III do art. 786 também deste Regulamento, deduzindo-se o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal de aquisição, observado o limite de crédito." (NR)