Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22116, de 25 de agosto de 2003
Nº 22116/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° MJií DE í í DE AGOSTO DE 2003
Dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcionai dos Servidores Estaduais Civis do Sistema de Segurança Prisional, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e considerando o que consta da Lei Complementar n° 72, de 03 de juího de 2002, que dispõe sobre Carreiras dos Servidores Públicos Civis do Sistema de Segurança Prisional, da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, DECRETA : Art. I o . Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional dos servidores estaduais civis, ativos, ocupantes dos Cargos de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, de Agente de Segurança Penitenciária e de Agente Auxiliar de Segurança Penitenciária, de acordo com os artigos 3 o a 7°, e com o art. 31, da Lei Complementar n° 72, de 03 de julho de 2002, e dos servidores ocupantes de Cargos em Comissão vinculados ao Sistema de Segurança Prisional, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania — SEJUC, conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto.