Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22112, de 20 de agosto de 2003
Nº 22112/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oi?^U DE À3 DE frGOSTt? DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.247.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. Q GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.247.000,00 ( três milhões duzentos e quarenta e sete mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 121220025.2256-Manutenção dos Serviços Administrativos Financeiros FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 400.000,00 (000) 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 700.000,00 (000) 121220025.2258-Coordenação e Supervisão Geral do Ensino 3390.30 -Material de Consumo R$ 300.000,00 (000) 123610121.2263-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.300.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°W^ i DE ^ 9 DE ftGCSTO DE 2003 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 22.000,00 (025) TOTAL R$ 3.247.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 121220025.2256-Manutençào dos Serviços Administrativos Financeiros FR 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 1.200.000,00 (000) 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 800.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 400.000,00 (000) 123620124.2261-Manutenção e Supervisão do Ensino Médio 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 800.000,00 (000) 123620124.2271-Manutenção do Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio - PROMED 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 47.000,00 (025) TOTAL R$ 3.247.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A% de a^dZcT" de 2003; 182- da Independência e 115- da Republicado )ÃO A^VES^MtHO GOVERNADOR DO"ESTADO DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-W.^i )STO DE 2003 Elcarlos %endonç^^ruz Secretário de Estado do Planejamento e jia Ciência e Tecnologia enr Exért Max José ^Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação