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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22111, de 19 de agosto de 2003

Nº 22111/2003

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TÍTULO VIII – , da Constituição Federal, que trata da Saúde, e dos Artigos 192 a 213, que integram o CAPÍTULO II do TÍTULO VII, da Constituição Estadual, no que se refere a Saúde, Considerando o papel da Secretaria de Estado da Saúde como gestora do Sistema Estadual de Saúde; Considerando a importância da Atenção Básica como porta de entrada e como fator de organização do Sistema de Saúde; Considerando a estratégia de Saúde da Família, definida, pelos gestores federal e estadual do SUS, como o modo de organização da Atenção Básica; Considerando as diretrizes do Sistema Único de Saúde que apontam para a municipalização como proposta de enfrentamento aos problemas de Saúde do País; Considerando a determinação política e a diretriz de Governo de descentralização das ações de saúde, do Estado para os Municípios; Considerando a/grande concentração de profissionais de saúde na Capital e nos grandes/pólos Jirbanos; GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N° ââMi DE H DE /teosrz? DE 2003 Considerando a descentralização de serviços de saúde do Estado e de seus respectivos servidores para os Municípios, o que beneficia de modo particular aqueles de maior porte que concentravam esses serviços; Considerando o fato do Ministério da Saúde estar adotando vários mecanismos de apoio aos Municípios com mais de 100 mil habitantes (IBGE), para a expansão e qualificação da Estratégia de Saúde da Família; Considerando a necessidade do Governo do Estado adotar política compensatória para os Municípios sergipanos de menor porte, e principalmente aqueles mais distantes da Capital; Considerando a equidade nas Políticas Públicas, que impõe tratamento diferenciado aos Municípios com menor densidade populacional e aos financeiramente menos favorecidos; Considerando a viabilidade financeira do Programa, em cotejo com o seu escopo; Considerando as sugestões do Ministério da Saúde quanto à carga hebdomadária dos profissionais que compõem a equipe do Programa de Saúde da Família; Considerando as fundadas críticas da sociedade na formatação de Pol íticas Públ icas que concentram renda, em detrimento dos pobres; Considerando, por fim, a necessidade de criar um incentivo ao desenvolvimento e expansão do Programa de Saúde da Família e fortalecer a municipalização das ações de saúde, DECRETA : Art. I o . Fica /instituído o Programa Estadual de Organização da Atenção Básica - Prp-Saúde, como incentivo ao GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° -W- ÁÂi DE ti DE /KÕVSTV DE 2003 desenvolvimento e expansão do Programa de Saúde da Família - PSF.
14 artigos

TÍTULO VIII

, da Constituição Federal, que trata da Saúde, e dos Artigos 192 a 213, que integram o CAPÍTULO II do TÍTULO VII, da Constituição Estadual, no que se refere a Saúde, Considerando o papel da Secretaria de Estado da Saúde como gestora do Sistema Estadual de Saúde; Considerando a importância da Atenção Básica como porta de entrada e como fator de organização do Sistema de Saúde; Considerando a estratégia de Saúde da Família, definida, pelos gestores federal e estadual do SUS, como o modo de organização da Atenção Básica; Considerando as diretrizes do Sistema Único de Saúde que apontam para a municipalização como proposta de enfrentamento aos problemas de Saúde do País; Considerando a determinação política e a diretriz de Governo de descentralização das ações de saúde, do Estado para os Municípios; Considerando a/grande concentração de profissionais de saúde na Capital e nos grandes/pólos Jirbanos; GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N° ââMi DE H DE /teosrz? DE 2003 Considerando a descentralização de serviços de saúde do Estado e de seus respectivos servidores para os Municípios, o que beneficia de modo particular aqueles de maior porte que concentravam esses serviços; Considerando o fato do Ministério da Saúde estar adotando vários mecanismos de apoio aos Municípios com mais de 100 mil habitantes (IBGE), para a expansão e qualificação da Estratégia de Saúde da Família; Considerando a necessidade do Governo do Estado adotar política compensatória para os Municípios sergipanos de menor porte, e principalmente aqueles mais distantes da Capital; Considerando a equidade nas Políticas Públicas, que impõe tratamento diferenciado aos Municípios com menor densidade populacional e aos financeiramente menos favorecidos; Considerando a viabilidade financeira do Programa, em cotejo com o seu escopo; Considerando as sugestões do Ministério da Saúde quanto à carga hebdomadária dos profissionais que compõem a equipe do Programa de Saúde da Família; Considerando as fundadas críticas da sociedade na formatação de Pol íticas Públ icas que concentram renda, em detrimento dos pobres; Considerando, por fim, a necessidade de criar um incentivo ao desenvolvimento e expansão do Programa de Saúde da Família e fortalecer a municipalização das ações de saúde, DECRETA : Art. I o . Fica /instituído o Programa Estadual de Organização da Atenção Básica - Prp-Saúde, como incentivo ao GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° -WÁÂi DE ti DE /KÕVSTV DE 2003 desenvolvimento e expansão do Programa de Saúde da Família - PSF.

Art. 2.
O Programa Estadual de Organização da Atenção Básica - Prd-Saúde, constitui-se de apoio técnico e incentivo financeiro aos Municípios, na forma deste Decreto, para o incremento da organização da Atenção Básica em Saúde, nos moldes estratégicos do Programa de Saúde da Família.
Art. 3.
O incentivo financeiro a que se refere o art. 2 o é concedido apenas aos Municípios que, além de cumprirem, em pelo menos 70% (setenta por cento), as condições definidas nos Anexos II e III deste Decreto, a ser aplicado nos Municípios pela Secretaria de Estado da Saúde — SES, apresentarem cobertura do Programa de Saúde da Família igual ou superior a 70% (setenta por cento) da sua população.
Parágrafo únicoNão são computadas, para efeito de concessão do incentivo a que se refere o "caput" desse artigo, quaisquer Equipes de Saúde da Família que tiverem integrante que não cumpra carga de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 4.
O incentivo financeiro de que tratam os artigos 2 o e 3 o deste Decreto é diferenciado, e os respectivos valores são aqueles definidos no Anexo I também deste Decreto. § I o . Para o recebimento do valor integral do incentivo o Município deve alcançar índice superior a 90% (noventa por cento) na avaliação a que se refere o art. 6 o deste Decreto.
§ 2º. Os Municípios que apresentarem índice superior a 70% (setenta por cento) e inferior/ a 90% (noventa por cento), na avaliação a que se refere o art. 6 o /deste Decreto, recebem 2/3 (dois terços) do valor integral do incentivi
Art. 5.
Para a concessão do incentivo financeiro tratado neste Decreto, o Município deve encaminhar solicitação, por escrito, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° nMi DE H DE frzosi-o DE 2003 dirigida ao Secretário de Estado da Saúde, acompanhada de declaração de conhecimento das condições necessárias e de seu cumprimento no momento em que for solicitado.
Art. 6.
A Secretaria de Estado da Saúde - SES, deve proceder à avaliação, "in loco", do cumprimento das condições necessárias para a concessão do incentivo financeiro, e, em seguida, manifestar-se sobre a concessão ou não do mesmo incentivo.
Art. 7.
O Município que tiver sua solicitação aprovada passa a receber o incentivo financeiro referido neste Decreto, a partir do mês subseqüente ao da respectiva aprovação.
Art. 8.
O incentivo financeiro de que trata este Decreto é transferido, trimestralmente, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 9.
O descumprimento, a qualquer tempo, das condições para a concessão do incentivo, conforme estabelecido nos Anexos II e III deste Decreto, implica a imediata suspensão da transferência dos correspondentes recursos.
Art. 10.
Município que tiver negada a sua solicitação de incentivo ou que tiver a transferência do incentivo suspensa por descumprimento das condições estabelecidas para sua concessão, conforme os Anexos II e III deste Decreto, somente pode apresentar pedido de revisão da decisão, para nova solicitação ou continuidade da concessão, após 90 (noventa) dias a contar da ciência do ato respectivo.
Art. 11.
A aplicação indevida dos recursos destinados ao Programa Estadual de Organização aa Atenção Básica - Pro-Saúde, de que trata este Decreto, impYica a imediata suspensão da participação no Programa e cessação da concessão do respectivo incentivo, devendo a autoridade, responsável pelo repasse de recursos ao participante, comunicar o tal Ministério Público na Comarca adoção das medidas legais. lo ré: gular ao representante do ipectivo Município, para a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° iá. dii DE H DE frzos-rV DE 2003
Art. 12.
Pará realização da transferência, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios participantes do Programa instituído por este Decreto, dos recursos correspondentes aos respectivos incentivos financeiros, devem ser seguidas as normas estabelecidas no Decreto n° 19.832, de contrárias, as disposições do Decreto n° 15.560, de 26 de outubro de 1995.
Art. 13.
Ao Poder Executivo Estadual, mediante Decreto do Governador do Estado ou Portaria do Secretário de Estado da Saúde, cabe expedir os demais atos que disciplinem normas, instruções, orientações e o que mais for necessário para a aplicação ou execução deste Decreto.
Art. 14.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, /ü de o-^Jâõ de 2003; 182° da Independência e 115 o da República. ^ FILHO DO ESTADO Eduardo AÍves do Amorim Secretário/de Estado da St Max Jote Vasconcel Secretario/de Estado oaemos Co orreta ravci Secretário de Estado de Goietno DISPÕE/182003 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO f^étlMí DE ti DE AGOSTO DE 2003 ANEXO I-Fls . 01/02 VALOR DO INCENTIVO FINANCEIRO O valor do Incentivo Financeiro de que trata este Decreto deve ser pago de acordo com os seguintes critérios: 1. Ao Município com menos de 10 mil habitantes (IBGE) e que diste mais de 100 km de Aracaju - R$ 2.700,00 mensais por equipe do Programa de Saúde da Família - PSF - cadastrada e em atividade regular. 2. Ao Município com menos de 10 mil habitantes (IBGE) e que diste entre 50 km e 100 km de Aracaju - R$ 2.200,00 mensais por equipe do Programa de Saúde da Família - PSF - cadastrada e em atividade regular. 3. Ao Município com menos de 10 mil habitantes (IBGE) e que diste menos de 50 km de Aracaju - R$ 1.700,00 mensais por equipe do Programa Saúde da Família - PSF -cadastrada e em atividade regular. 4. Ao Município com população entre 10.001 (dez mil e um habitantes) e 20 mil habitantes (IBGE) e que diste mais de 100 km de Aracaju - R$ 2.200,00 mensais por equipe do Programa Saúde da Família - PSF - cadastrada e em atividade regular. 5. Ao Município com população entre 10.001 (dez mil e um habitantes) e 20 mil habitantes (IBGE) e que diste entre 50 km e 100 km de Aracaju — R$ 1.700,00 mensais por equipe do Programa Saúde da Família - PSF - cadastrada e em atividade regular. 6. Ao Município com população entre 10.001 (dez mil e um habitantes) e 20 mil habitantes (IBGE) e que diste menos de 50 km de Aracaju - R$ 1.200,00 mensais por equipe do Programa Saúde da Família - PSF -cadastrada e em atividade regular. 7. Ao Município com população entre 20.001 (vinte mil e um) e 50 mil habitantes (IBGE) e que diste mais de 100 km de Aracaju - R$ 1.700,00 mensais por equipe^de-^rograma Saúde da Família - PSF - cadastrada e em atividadi GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° W.//^ DE tt DE teos-ro DE 2003 ANEXO I - Fls. 02/02 VALOR DO INCENTIVO FINANCEIRO 8. Ao Município com população entre 20.001 (vinte mil e um) e 50 mil habitantes (IBGE) e que diste entre 50 km e 100 km de Aracaju - R$ 1.500,00 mensais por equipe do Programa Saúde da Família - PSF -cadastrada e em atividade regular. 9. Ao Município com população entre 20.001 (vinte mil e um) e 50 mil habitantes (IBGE) e que diste menos de 50 km de Aracaju - R$ 1.200,00 mensais por equipe do Programa Saúde da Família - PSF -cadastrada e em atividade regular. 10. Ao Município com população entre 50.001 (cinqüenta mil e um) e Programa Saúde da Família - PSF -cadastrada e em atividade regular. 11. Ao Município com uma Equipe de Saúde Bucal (ESB) pará uma ESF — 35% do incentivo^eatadual por ESB cadastrada e em atividade regular 12. Ao Município com u estadual por ESB ca duas ESF - 15% do incentivo atividade regular. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° MMi DE H DE freosro DE 2003 ANEXOU - Fls. 01/10 ROTEIRO DE QUALIFICAÇÃO DO PSF PARA RECEBIMENTO DO PRÓ-SAÚDE Identificação do Município: DDDDDDD DDDDDDD Implantação da Saúde da Família no Município
4)Percentual de cobertura populacional do PSF no município. D 1- até ^ 70% ( ) - excluído 2-Dd e 70% ( ) - incluído Estruturação da Saúde d a Família no Município
5)A Coordenação Municipal de Atenção Básica é única? G Não - O ponto Sim - 1 ponto Recursos Humanos das Equipes de Saúde da Família
6)Os médicos que atuam nas ESF cumprem carga horária semanal de 40 horas, distribuídas em % horas diárias"? Q Não - Excluído Sim - Incluído
7)Os enfermeiros que atuam nas ESF cumprem carga horária semanal de 40 horas, distribuídas em 8 horas diárias? • Não-Excluído SimIncluído
8)A ESF conta com ESB? • Não - 0 ponto Sim — 5 pontos
9)Os odonto) o^os que atuam nas ESF/ESB cumprem carga no ran a semanal de 40 horas, distribuídas em 8 horas diárias? • Não - Excluído Sim - Incluído
10)A quantas ESF cada ESB está liga O Três ou mais - O ponto Duas - 1 ponto Uma - 3 pontos GOVERNO DE SERGIPE DECRET O WâãMi DE H DE freosrü DE 2003 ANEXOUFls. 02/10 Processo de acompanhamento e avaliação do PSF no Município
11)Identifique os mecanismos adotados pará o processo de acompanhamento e avaliação do PSF no Município. 11.1. - Visitas às áreas de atuação da ESF O Não realiza - O ponto Somente quando necessário - 1 ponto Mensal - 2 pontos Quinzenal - 3 pontos 11.2. - Reuniões da ESF: D Não realiza - O ponto Somente quando necessário — 1 ponto ^^Mensa l - 2 pontos^Quinzena l - 3 pontos^^^^^^^^^ ^ 11.3 - Utiliza os Sistemas de Informação? (Assinalar todas as opções que se aplicarem) Não - O ponto Sim - 1 ponto • SIAB • SIM • SINASC • SINAN • SIS-PNI • SIA-SUS • SIH-SUS 11.4. - Utiliza analise documental? (Assinalar todas as opçõe s qua s e aplicarem) Não - 0 ponto Sim - 1 ponto
a)G Relatórios b) D Prontuários c) D Outros ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ Programa de Capacitação dos AC S Não - O ponto Sim - 5 pontos D Treinamento introdutório D Educaçã o continuada Sistematização do s dado s obtidos a partir da atuação das equipe s do PSF e o uso cotidiano das informações resultantes pará planejamento, programação, controle e avaliação dos serviços de saúde existentes na área: Não - 0 ponto Sun - 5 pontos Não - O pont o Sim - 1 ponto D desenvolvimento pelo próprio município G sis^ma^de^nformaçõe s do SIAB • outros: Não - O ponto Sim - 5 pontos GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° SÂAÜ DE H DE fteosrO DE 2003 ANEXOU - Fls. 03/10 G não consolidados - 0 ponto O outros profissionais da unidade básica de referência - 1 ponto D pelo enfermeiro instrutorsupervisor- 2 pontos Q pela Equipe Saúde da Família - 5 pontos D ESF - SES - 0 ponto D ESF - SMS - SES - 2 pontos D ESF - SMS - SES - CMS - outras instituições - 5 pontos^^^ ^ • não analisados - O ponto D SM S - 1 ponto D pela ESF- 5 pontos 19.1) nível de satisfação do usuário. O NÃO • O ponto SIM • 1 ponto 19.2. impacto nos indicadores de saúde. D NÃO • 0 ponto SIM • 1 ponto educação, moradia, agricultura, geração de renda, etc ? D NÃO - 0 ponto SIM - 1 ponto Especificar ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ ^NÃ O D O ponto SIM D 1 ponto INSATISFATÓRIO Q 0 ponto REGULAR Q 3 pontos SATISFATÓRIO O 5 pontos Considerar SATISFATÓRIO quando houver um espaço especifico pará todas as atividades relacionadas: Imunização, outros procedimentos de enfermagem (curativos, injeção, etc), consultório médico, consultório enfermagem, sala de reuniões, sala de espera. Considerar REGULAR quando houver um espaço especifico pará pelo menos três das atividades relacionadas acima. até 50% • 1 ponto 51 a 80% D 2 pontos 81 a 90% D 3 pontos Avaliar a proporção de encaminhamentos a partir de uma amostra de prontuários. NÃO • 0 ponto SIM O 1 ponto NÃO D 0 ponto SIM • 1 ponto NÃO • 0 ponto SIM D 1 ponto NÃO • 0 ponto SIM D 1 ponto NÃO D 0 ponto SIM D 1 pdht ^5 í GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âlddd DE ^ DE AGOSTO DE 2003 ANEXOU - Fls. 04/10 Não O O ponto Sim • 0,2 pontos Pré-natal - Consulta de Enfermagem D Pré-natal - Consulta Médica D Pré-natal - Vacinação com Dt adulto O Pré-natal - Utilização do Cartão da Gestante! Pré-natal - Dispensação de Sulfato Ferroso D Pré-natal - Avaliação do Estado Nutricional! Assistência a Puérpera - Cons. de Enferm • Assistência a Puérpera - Consulta MédicaO Atenção à Criança - Consulta Médica D Atenção à Criança - Consulta de Enfermagem^ Atenção à Criança - Imunização • Atenção à Criança - Utilização do Cartão da Crianção Atenção à Criança - Suplementação Alimentar D Coleta pará exame de Papanicolau, por MédicoO Coleta de Papanicolau por Enfermeiro • Planejamento Familiar - Consulta MédicaD Planejamento Familiar-Consulta de EnfermagemO Planejamento Familiar - Inserção de DIUD Planejamento Familiar - Distribuição de PreservativosD Adulto - Consulta MédicaD Adulto - Consulta de EnfermagemO Consulta GinecológicaO Controle de Hipertensão - Busca Ativa de Gasoso Controle de Hipertensão - Diagnosticou Controle de Hipertensão - TratamentoO Controle de Diabetes - Busca Ativa de CasosO Glicemia capilar O Controle de Diabetes - Diagnóstico"! Controle de Diabetes - TratamentoO Controle de DST - Busca Ativa de Casosü Controle de DST - Diagnosticou Controle de DST - TratamentoO Controle de DST - Investigação de contatos e aconselhamento de pacientes de riscoO Controle de Hanseníase - Busca ativa de casos D Controle de Hanseníase - Diagnóstico^ Controle de Hanseníase - Tratamento D Controle de Tuberculose - Busca ativa de casosO Controle de Tuberculose - Diagnóstico^ Controle de Tuberculose - TratamentoO Ações de Vigilância Epidemiológica - Notificação Compulsória de Doenças! Ações de Vigilância Epidemiológica - Investigação^ Ações de Vigilância Epidemiológica - Ações de bloqueioO (bloqueio vacinal, quimioprofilaxia) Ações voltadas pará o Idoso O Ações voltadas pará os AdolescentesO Pequenas cirurgias (sutura, drenagem de abcesso, etc) O^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ menos de 650 0 ponto a) menos de 480 0 ponto
30)Esta FSF tem cronograma de atividades pré-defínida? D NÃO O 0 ponto SIM O 1 ponto
31)Esta equipe está localizada em uma unidade de sá úd q especifica pará Saúde da Família? O NÃO ( ) O ponto SIM ( ) 3/óontos (Unidade de Saúde onde atuam apenas ESF; coftsfdfre positivo os casos em que na US exista além das ESF serviços de laboratório e/ou odontologia) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° UMl DE (1 DE âGOSTO DE 2003 ANEXOU - Fls. 05/10
32)Quantas ESP existem por unidade de saúde . A ESF não está localizada em uma unidade de saúde - 0 ponto D Mais de duas ESP - O pont o D^Dua s ESF - 1 ponto •^Um a ESF - 2 pontos •
33)A ESF dispõe em sua US pará atendimento da população os seguintes materiais/equipamentos? (Marque SIM quando estiver em perfeitas condições de uso no momento) Não 0 ponto Sim 0,25 ponto Estetoscópio • Tensiômetro O Otoscópio • Oftalmoscópio D TermômetroD Ambu O Lanternar Foco D Material para partoG Aparelho de aerosol / Nebulizador D Balança de adulto O Balança infaníilG Material pará pequena cirurgião Sonar Dopler • Material pará retirada de pontos O Glicosímetro D Medicamentos e soro pará emergência^ Estetoscópio de Pinard • ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^
34)Quais das vacinas a seguir estão disponíveis em sua US no momento? (Considere apenas as hoje existentes na USF) Não O ponto Sim 0,5 ponto BCG D Anti-PólioD Tetravalente^ Anti-Sarampo D Anti-Hepatite BD ^P T AduHoD^^PT InfantilD^Tríplic e ViralD^^^^^^^^
35)Assinale a situação de abastecimento de materiais/insumos relacionados (nas últimas duas semanas) conforme as definições a seguir: Não há 0 ponto Insuficiente 0 ponto Suficiente - 1 ponto SUFICIENTE, disponível pará todas as situações / pacientes quantos forem necessários (as) INSUFICIENTE: disponível em quantidade não adequada para atender as necessidades Material de curativo/seringas/penso O Material de enfermagem D Mate nai educativo para a populaçãoQ Formulários e fichas de atendimentoG
36)A ESF dispõe dos seguintes materiais / eatffpãntentos pará sessões educativas? Não há O ponto Insuficiente 0 ponto ^Suficiente - 0,25 ponto para cada item Cartazes e FolhetosD Kit Age(ttesrem AçáocA Álbum SeriadoD TV e Vfdeosü GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Z%MÍ DE/ % DE AGOSTO DE 2003 ANEXOU - Fls. 06/10
37)Qual a disponibilidade de referência assegurada na rede SUS pará realização dos seguintes exames de apoio diagnóstico solicitados peia ESF (no último mês), conforme as definições a seguir? Nenhuma O ponto Parcial - 1 ponto Total - 5 pontos TOTAL - todos os exames solicitados são realizados através da rede SUS PARCIAL - os pacientes conseguem realizar mais da metade dos exame s solicitados através da rede SUS NENHUMA - os pacientes não conseguem realizar a maioria dos exames solicitados através da rede SUS Hemograma Completou Tipagem SanguíneaD Glicemia dejejum • VDRL D Dosagem de uréia, creatinina e ácido úrico O Sumário de Urina D Cultura de Urina • Cultura de Fezes O Eletrocardiografia Q Exame Parasitológico de Fezes G Raios X (tórax, abdomem e extremidades) • Ultrasonografia Obstétrico • ColposcopiaD
38)Qual a disponibilidade (no último mês) d e medicamentos essenciais para dispensação às famílias que a ESF atende, conforme as definições a seguir? (Tome como referência em cada caso os medicamentos utilizados pela ESF e considere positivas situações em que a dispensação for feita na USP o u fora dela) BOA - disponível pará todas as situações / pacientes quantos forem necessários (as) REGULAR - quantidade inadequada, contudo, mais da metade dos pacientes que precisaram receberam RUIM - quantidade inadequada - menos da metade dos pacientes que precisaram receberam NÃO TEM - os pacientes que precisaram não receberam Não Tem - O ponfo Ruim O ponto Regular 1 pontos Boa - 5 pontos Antibióticos D Sulfato Ferroso D ContraceptivosD Anti-HipertensivosO Vitamina A ü Antitérmicos D Analgésicos • Antiparasitários • Hipoglicemiantes orais • Antimicótico tópico D Tubercul os táticos • Medicamentos contra Hanseníase O
39)A ESF desenvolve alguma atividade de vigilância sanitária (controle da qualidade de alimentos, medicamentos, serviços, saneamento, água e outros)? • Não O ponto D Si m - 1 ponto
40)A ESF (pelo menos um dos membros) foi treinada para o preenchimento das fichas de coleta de dados do Sistema de Informação de Ater/ção Básica - SIAB? porrtoX O Si m - 1 ponto (Considere treinado os casos em que o/Jtreinamentp trabalhou todos os instrumentos do SIAB e aqueles em que o treinamento foi iniciado mas, ainoã não trabalho u com todo s os instrumentos) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ââMd DE/% DE freosrv DE 2003 ANEXOU - Fls. 07/10
41)A ESF (pelo menos um dos membros) fot treinada pará analisar os dados do Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB? ^ D Não 0 ponto D Sim - 1 ponto ^^^^^^^^^^^^ ^
42)A ESF analisou os dados do SIAB do mês anterior ao preenchimento deste questionário e realizou alguma ação em função dessa análise? D Não analisou 0 ponto Analisou, mas não realizou qualquer ação - 2 ponto Analisou e agiu - 5 pontos
43)Como ê feita a consolidação mensal de dados do SIAB por esta ESF? • • Não realiza consolidação de dados do SIAB - O ponto • O ACS consolida os dados - 0.5 ponto D O enfermeiro recebe os instrumentos preenchidos pelos ACS e consolida sozinho - 1 ponto • O enfermeiro consolida os dados do SIAB junto com os AC S - 2 pontos O Tod a a equipe se reúne para consolidação dos dado s em conjunto - 5 pontos
44)Quais os serviços disponíveis pará encaminhamento de pacientes atendidos pela ESF. Considere serviços existentes no município ou fora dele. (assinale todas as opções que se aplicarem) MÉDIA COMPLEXIDADE - incorpora as consultas e os procedimentos médicos especializados e uma série de exames diagnósticos (SADT), excluindo aqueles definidos pará como de alta complexidade ALTA COMPLEXIDADE — incorpora exclusivamente os seguintes grupos de procedimentos: Hemodinâmico, Terapia Renal Substitutivo, Radioterapia, Quimioterapia, Ressonância Magnética, Medicina Nuclear, Radiologia Jntervencionista e Ações de Alta Complexidade em Vigilância Sanitária Não 0 ponto Sim - 1 ponto Ambulatória :s de Média Complexidade D Ambulatonais de Alta Complexidade D ^Serviço s Hospitalares •^Maternidad e •^^^^^^^^^^^^^^
45)Como a ESF faz o encaminhamento de pacientes que precisam de atendimento? (Marque a situação mais freqüente) especializado D internamente • D Não faz encaminhamento - O ponto • Orienta verbalmente o paciente onde procurar o atendimento - 0,25 ponto D Encaminha o paciente com uma solicitação escrita pará atendimento (formulário para encaminhamento) - 0,50 ponto D Encaminha o paciente com relatório completo do caso -1, 0 ponto D Agendamento através de Centrais de Atendimento (Centrais de Marcação) - 2,0 ponto
46)A ESF realiza reuniões para discutir e programar téu trabalho? • • A ESF não se reúne - 0 ponto GÁ ESF se reuni sem regularidade - 0,25 ponto GÁ ESF se reúne mensalmente - 0,50 pontel DA ESF S Í reúne quinzenalmente - 0,75 pontos DA ESF se reúne spnqanainjppnte -1, 5 pontos GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M Ui DE / Í DE fteosro DE 2003 ANEXOUFls. 08/10
47)Com que freqüência as atividades programadas não são cumpridas G Nunca - 3 pontos D Raramente -1,0 ponto OOcasionalmente - 0,5 ponto D Freqüentemente - 0 ponto
48)Quem participa regularmente de reunião para programação das ações desenvolvidas pela ESF? (assinale todas as opções que se aplicarem) Não - O pont o Sim - 0,5 ponto • ACS • Enfermeiro • Médico •Auxiliar / Técnico de Enfermagem D Outros Profissionais da ESF D Coordenador Municipal • Comunidade ^ D Sim- 1,0 ponto^^^ ^ ^^^^^ ^^^^ D Não- 0 ponto • Sim - 1,0 ponto D Não - 0 ponto aplicarem) • Avalia internamente - 0,5 ponto O Avalia com a participação da comunidade - 1 ponto D Avalia com a participação da Coordenação Municipal 1 ponto O Avalia com a participação de outras ESF do municípil ponto preenchimento deste que questionário? • Sim 1 ponto Especificar. ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ D Não 0 ponto O Dados do SIAB - 1 ponto • Orientações da Secretaria Municipal jü^ Saúde - G Outro. Especificar: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$lMd D E fi DE ffeosrW DE 2003 ANEXOU - Fls. 09/10 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
54)- Local de atuação O área adstrita onde reside - 0,5 ponto D área adstrita à unidade de saúde de referência - O ponto D sem área adstrita - O pont o O na comunidade - 1 ponto • na comunidade e na unidade de saúde - 0,5 ponto • na unidade de saúde - O ponto
55)Quais as atividades/ atribuições dos ACS, (0,25 para cada atividade) D cadastra famílias • pesa criança • identifica nsco nutricional • anota peso no cartão da cnança O verifica situação vacinal das crianças • orienta pará vacinação na unidade de saúde O onenta pava o Aleitamento materno exclusivo O orienta uso de reidratação oral • onenta detecção precoce de complicação das IRAS Q identificação de gestantes O encaminh a gestantes pará pré-natal na unidade de saúde O acompanha mensalmente realização do pré-natal O venfica situação vacinal da gestante Q identifica situação de risco D orienta gestantes pará o preparo do aleitamento materno D onenta pará realização de exame preventivo de câncer cérvico uterino e de mamas • onenta sobre prevenção de DST/ AIDS D identifica situações de risco para família D orienta sobre cuidados com a água de consumo ( filtro, fervura, uso de hipoclorito, etc) O onenta sobre destino de lixo e dejetos • promove reuniões comunitárias D orienta sobre a utilização dos serviços de saúde da área de abrangência
56)Qual a média de famílias que residem na área de trabalho do ACS Zona Urbana D Zona Rural D
b)entra 651 e 900 2 pontos b) entre 481 e 560 famílias 2 pontos
c)de 901 a 1000 0,5 ponto c) de 561 a 650 0,5 ponto ^d ) agma de 1000 0 ponto^d ) acima de 650^ 0 ponto FAMÍLIAS ASSISTIDAS: (entrevistar 03 famílias por ESP)
57)Quantas visitas as famílias receberam da equipe em media nos últimos dois meses: nenhuma — O ponto uma - 0,5 ponto duas 1 ponto maís de duas - 2 pontos G Médico D Enfermeiro JlAux. Enfermagem D Odontólogo
58)Quanto tempo, em média, dura um • 15 minutos- 1 ponto • menos de 14 minutos -
k),5 ponto • maís de 15 minutos- 1 ponto GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WéâMi DE/ 3 DE /heosrro DE 2003 ANEXOUFls. 10/10
59)Que informações ou ações são prestadas pela equipe (0,25 pará cada atividade) • cadastra famílias • pesa criança O identifica risco nutricional D anota peso no cartão da criança D venfíca situação vacinal das crianças D orienta pará vacinação na unidade de saúde D orienta para o Aleitamento materno exclusivo • orienta uso de reidratação oral ü orienta detecção precoce de complicação das TRÁS O identificação de gestantes D encaminha gestantes para pré-natal na unidade de saúde D acompanha mensalmente realização do pré-natal • verifica situação vacinai da gestante • identifica situação de nsco D orienta gestantes para o preparo do aleitamento materno • orienta pará realização de exame preventivo de câncer cérvrco uterino e de mamas • orrenta sobre prevenção de DST/ AIDS D identifica atuações de risco pará femíka O onanta sobre cuidados com a água de consumo ( filtro, fervura, uso de hipoctônio, etc) D orienta sobre destino de lixo e dejetos G prompve"Tvuniões comunitárias O orienta sobre a utilização dos serviços de saupé da área%de abrangência • orienta métodos contraceptivos GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JáMd DE/ 3 DE fleosrz? DE 2003 ANEXO III-Fls. 01/02 Odontologia ROTEIRO DE QUALIFICAÇÃO DO PSF PARA RECEBIMENTO DO PRÓ-SAÚDE ^Identificaçã o do Município:^^^^^^^^^ ^
1)MUNICÍPIO (código do IBGE): OOOOOOO Implantação da Saúde da Família no Município D Modalidade I . . Modalidade ti Recursos Humanos das Equipes de Saúde da Família
4)Os odo rilologos que atua m nas ESB cumpre m carga horária semanal de 40 horas, distribuídas em 8 horas diárias?
5)Os ACD — auxJHares de consultório dentário que atuam nas FS F cumprem catga boiaria semanal de 40 noras, distribuídas em 8 horas diárias?
6)Os THD - técnicos de higiene dental que atuam nas ESF cumprem carga horária semanal de 40 horas, distribuídas em 8 horas diárias? D Não - Excluído Sim — Incluído D Não - excluído Sim - Incluído Sim - Incluído Infra estrutura da Unidade Básica de Saúde
7)Qual o local onde está localizado o equipamento odontológtco utilizado pela ESB? O UB S - 5 pontos O Clínica odontológica separada da UB S - 2 pontos • Escola - 1 ponto O Prédios comunitários — 0,5 ponto O Nã o há consultório odontolóxico — 0 ponto
8)Quantas ESB atende m no local? O 1 ES B - 5 pontos D 2 ESB - 2 pontos O 3 ESB - 1 ponto 0 Mais de 3 ESB - 0 ponto
9)O equipamento odo oto lógico está localizado dentro da área de abrangência? Não - 0 pçmto X Sim - 1 ponto
10)A ESB dispõe na UBS dos seguintes equipamentos oaontológicos para atendimento - 0,25 ponto O estufa ou autoclave O mocho • refletor / O unidade auxiliar O cuspideiro O amaígamador GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°íi-ÁÁÍ DE/ ? DE fteosru DE 2003 ANEXO III-Fls 02/02
11)A ESB dispõe na UBS dos seguintes instrumentais odontológicos para atendimento - 0,25 ponto • alavanca curva Qalvelotomo • aphcador dycal D bandej a de aço ObiumidoT n cabo para bisturi D cabo para espelho D caixa inox com tampa G condensador de Hollembach D cureta alveolar D esculpidor Hollembach D escvlpidor Franh • espátula de inserção D espátula de manípúação D espelho odontológtco D fórceps infantis e adultos • Irma para osso D pinça para algodão Q porta agulha D porta amálgama O porta matriz Q seringa carpule O sindesmatamo D sonda exploradora D sonda periodontal D tesoura cirúrgica reta ou curva • tesoura ius D curerâs periodontal Mcall e Grace
12)A ESB dispõe na UBS dos seguintes materiais de consumo odontológicos para atendimento - 0,25 ponto • brocas diamantadas esféricas D brocas diamantadas cilíndricas D brocas diamantadas cone invertida D broca s polimento de resina D brocas polimento de amálgama D escovas de Robson • faca de borracha D mercúrio vivo O limalha de prata O setante fotopohmerizável O resina fotopoümerizável O óxido de zinco D eugenol D pedras pomes D pasta profilética D placa de vidro O pote Dappen • fio de simira agulhado D anestésico sem e com vasoconstrictor O anestésico tópico D matn z de aço D matriz poliéster • tiras de lixa metálica D tiras de lixa para resina • hidróxido de cálcio D fio dental D líquido desinfetante D gaze • algodão D flúor gel D evidenciador de placa • agulhas descartáveis D máscaras descartáveis D luvas descartáveis
13)As ferramentas listadas foram utilizadas pela ESB para conhecimento do perfil epidemiológico relativo à saúde bucal da população da sua área de abrangência? 1 ponto D inquérito epidemiológico em escolares D inquérito epidemiológico na população em geral O levantamento de necessidades em instituições • estudo de demanda na US D levantamento de necessidades na população em geral
14)Assinale se a ESB utiliza as seguintes formas de acesso da população ao atendimento odontológico D inscrição e lista de espera sem classificação de necessidades - 0 ponto • inscrição e lista de espera com classificação de necessidades - 1 ponto D ficha na US - 0 ponto D demanda programada para instituições - 1 p ó A o O demanda programada para grupos de risco -yji ponto • atendimento de urgência - 1 ponto D só atende escoíares - 0 ponto

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ilMi DE it DE A$OSTV DE 2003

Dispõe sobre o Programa Estadual de Organização da Atenção Básica - Prd-Saúde, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista as disposições constantes dos Artigos 196 a 200, que integram a Seção II do CAPÍTULO II do

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