Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22109, de 19 de agosto de 2003
Nº 22109/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° tí-iOa DE /í " DE /KeOSTÚ DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 061810025.2374-Manutenção da Polícia Civil FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 300.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 (000) TOTAL R$ 800.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 041220079.1112-Projetos à Cargo do PRONESE FR 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 800.000,00 (025) TOTAL R$ 800.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/W0 9 DE / ^ DE /f-GCsT-O DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, "de a-^-cOZí de 2003; 182- da Independência e 115- da República: Elcarlos jPfehdonçàXCruz Secretário de Estado do PlanéjWnenJÍo eNçla Ciência e Tecnologia eft Exir( Max Josi Secretário de Es1 Luiz Ant Secretário de Estado Andrade Fazenda ndohça urança Pública