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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22108, de 18 de agosto de 2003

Nº 22108/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° $lÂOi DE / r DE ft$OSiO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE-ADEMA 181220025.4290-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da ADEMA FR 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 6.000,00 (000) 185420025.4291-Manutenção das Atividades Ambientais 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal civil R$ 9.000,00 (070) 288460298.0492-Encargos de Atividades Especiais a Cargo da ADEMA 3190.93 -Indenizações e Restituições R$ 6.000,00 (000) TOTAL R$ 21.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: MEIO AMBIENTE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.W/%% DE /5" DE Aços-rO DE 2003 MEIO AMBIENTE-ADEMA 185410173.3292-Plano de Educação Ambiental para os Municípios do Polo Costa dos Coqueirais - PRODETUR II 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 185420025.4291-Manutenção das Atividades Ambientais 3390.35 -Serviços de Consultoria 288460298.0492-Encargos de Atividades Especiais a Cargo da ADEMA 3190.94 -Indenizações e Restituições Trabalhistas TOTAL FR R$ 8.000,00 (000) R$ 9.000,00 (070) R$ 4.000,00 (000) R$ 21.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de agosto de 2003.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d S"de o^^JS Independência e 115- da República? de 2003; 182- da Elcarlos Secretário de Estado do Planei em Ciência e Tecnologia Max Jos^Jfasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°A/fô DE / f DE AGOSTO DE 2003 João Salgado de Carvalho Filho Secretário de Estado do Meio Ambiente Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 18 de agosto de 2003 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JtlAO% DE / ) DE ft-GOSTV DE 2003 Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE-ADEMA 181220025.4290-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da ADEMA FR 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 6,000,00 (000) 185420025.4291-Manutenção das Atividades Ambientais 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 9.000,00 (070) 288460298.0492-Encargos de Atividades Especiais a Cargo da ADEMA 3190.93 -Indenizações e Restituições R$ 6.000,00 (000) TOTAL R$ 21.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: MEIO AMBIENTE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° SAÀOi DE ^5"DE A-GCSTÜ DE 2003 MEIO AMBIENTE-ADEMA 185410173.3292-Plano de Educação Ambiental para os Municípios do Polo Costa dos Coqueirais - PRODETUR II FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000,00 (000) 185420025.4291-Manutenção das Atividades Ambientais 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 9.000,00 (070) 288460298.0492-Encargos de Atividades Especiais a Cargo da ADEMA 3190.94 -Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.000,00 (000) TOTAL R$ 21.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de C^TJZ? de 2003; 182- da Independência e 115- da RepúblicaV V Elcarlos Jtfehdoncô Qruz Secretário de Estado do Plajjé^ameiy(ío e àâ Ciência e Tecnologia ExWclcii Max Jps^^Vãsconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda João Salgwõ dA Carvalho milho Secretário de Estado do Meio Ambiente

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