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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22107, de 18 de agosto de 2003

Nº 22107/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ÃiJ0? DE /5"D E A-GOs-rO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.730.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.730.000,00 ( cinco milhões setecentos e trinta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE FES 101220025.8362-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 15.000,00 (001) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 130.000,00 (000) 101220025.8364-Pagamento de Sentenças Judiciais, Idenizações e Restituições 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 495.000,00 (027) 103020095.7312-Aquisição de Veículos para a Rede Pública/Programa Saúde para Todos 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00 (027) 103020095.8350-Manutenção do Programa Saúde para Todos GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°tíJ$? DE /5"DE fâxOsTt? DE 2003 3390.30 -Material de Consumo R$ 900.000,00 (000) 103020095.8363-Pagamento de Prestadores de Servidores do SUS 3340.41 -Contribuições R$ 340.000,00 (027) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.650.000,00 (027) 103020100.7313-Equipar Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00 (000) 103020100.8357-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 700.000,00 (000) 103030094.8355-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 300.000,00 (000) 103050107.8351-Manutenção das Atividades do Programa de Vigilância a Saúde 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (000) TOTAL R$ 5.730.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE FES 101220025.8362-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3390.14 -Diárias - Civil R$ 50.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°,%J%% DE /f"DE Jtã(?rTD DE 2003 3390.30 -Material de Consumo R$ 300.000,00 (027) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 300.000,00 (027) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 100.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 (027) 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 15.000,00 (001) 101220026.8352-Transferência de Recursos Financeiros a Orgão Público e Entidades Filantrópicas 4450.42 -Auxílios R$ 500.000,00 (000) 103020093.7306-Equipar Unidade de Saúde do Programa Saúde da Mulher 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (027) 103020093.7320-Construir Unidades de Saúde do Programa Saúde da Mulher 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (000) 103020093.8356-Manutenção do Programa Saúde da Mulher 3390.30 -Material de Consumo R$ 300.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 150.000,00 (027) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 80.000,00 (027) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 (000) 103020095.8350-Manutenção do Programa Saúde para Todos 3390.14 -Diárias - Civil R$ 70.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 200.000,00 (027) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 300.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 60.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 (027) 103020095.8363-Pagamento de Prestadores de Servidores do SUS 3350.43 -Subvenções Sociais R$ 50.000,00 (027) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°te/0? DE /5^DE â-GCSTO DE 2003 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 200.000,00 (027) 103020099.8353-Manutenção do Programa de Prevenção e Controle de Doenças Crônica Degenerativas 3390.30 -Material de Consumo R$ 50.000,00 (027) 103020100.7307-Construir e Equipar Unidade de Saúde do Programa de Ass i stene i a Hospitalar e Ambulatorial 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 500.000,00 (000) 103020100.7316-Ampliação do Hospital Governador João Alves Filho 4490.51 -Obras e Instalações R$ 150.000,00 (027) 103020100.7318-Reforma do Hospital Governador João Alves Filho 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 45.000,00 (027) 103020100.8357-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 200.000,00 (027) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (027) 103030094.8355-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais 3390.08 -Outros Benefícios Assistenciais R$ 60.000,00 (027) 3390.30 -Material de Consumo R$ 500.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 200.000,00 (027) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 (000) 103050107.8351-Manutenção das Atividades do Programa de Vigilância a Saúde 3390.14 -Diárias - Civil R$ 150.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 100.000,00 (027) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°a/69 DE /Jl) E A-0OJTV DE 2003 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 50.000,00 (027) 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 50.000,00 (027) 105110095.7311-Implantação de Infra-Estrutura Sanitária com Construção de Conj. Sanitários/Prog.Saúde para Todos 4490.51 -Obras e Instalações R$ 200.000,00 (000) TOTAL R$ 5.730.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4-T"de a^^zJZcT de 2003; 182- da Independência e 115- da República) "ILHÓ SVERNAÜDR/DQC ESTADO Elcarlos/Meridop^aN^ruz Secretário de Estado do Planejamento e aa Ciência e Tecnologia enrExWcicíÕ^ Max Josér Vasconcelos de Andrade Secretário de.Estado da Fazenda Eduardér Àlves^-do Amorim Secretário de Estado da Saúde

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