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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22102, de 15 de agosto de 2003

Nº 22102/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-tt ÁO l DE ÚY DE $ GOSTO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 201220025.2227-Atividades à Cargo da EMDAGRO FR 3390.41 -Contribuições R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 206010198.2223-Apoio a Fruticultura Tropical FR 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00 h Art. 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de Usua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JláOt DE H DE fréoSTZ? DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, /r de c^s^sS^ de 2003; 182- da Independência e 115- da República; Antônio Carlos Boiges - Freire Secretário de Estado do Planejamento e flã Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Etélio de Carvalho Prado Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação

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