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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22101, de 15 de agosto de 2003

Nº 22101/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°W^y DE ir DE fléGsffi DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECURSOS HÍDRICOS 185440181.1158-Ampliação do sistema Integrado do Agreste - PROAGUA FR 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 180.000,00 (025) TOTAL R$ 180.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECURSOS HÍDRICOS 185440181.1158-Ampliação do Sistema Integrado do Agreste PROAGUA FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 180.000,00 (025) --lai GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ItJOJ DE /y DE AecsTV DE 2003 TOTAL R$ 180.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 7 de ^ Independência e 115- da Repúblic Aracaju, sr de ^eJéa de 2003; 182- da LHO ESTADO Antônio CarlosJ BtíjBges Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda

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