Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22100, de 15 de agosto de 2003
Nº 22100/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K.°JtlJOO DE jfv DE fiGOSTO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: -SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA -FUNDO ESTADUAL PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 195710020.8609-Programa de Comunicação e Informação para a PesquisaPROSSIGA nos Estados 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 195710187.8603-Realização de Eventos Técnicos-Científicos 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção TOTAL FR R$ 15.000,00 (000) R$ 25.000,00 (000) R$ 40.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJIUO0 DE ar DE ftGOsTV DE 2003 DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 191210020.7612-Implantação do Sistema de Indicadores de CGT FR 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 5.000,00 (000) 191280046.8611-Apoio à Bolsista Pós-Graduados (do Tipo DTI e Recém Doutor) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (000) 195710020.7610-Elaboração do Plano de CGT 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (000) 195710020.7617-Projeto Plataforma Tecnológicas 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 10.000,00 (000) 195710187.8603-Realização de Eventos Técnicos-Científicos 3390.31 -Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outros R$ 4.000,00 (000) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 2.700,00 (000) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 3.300,00 (000) TOTAL R$ 40.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. da Aracaju, ây de au?sà$o de 2003; 182- Independência e 115- da República IS FILHO rADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JUJQP DE Jr DE )^pOSTfX DE 2003 Antônio Carlos Secretário de Estado do Planejamêl :o e Freire da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda