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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 221, de 27 de dezembro de 2022

Nº 221/2022

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 2158, de 20 de dezembro de 2022, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 1896, de 25 de novembro de 2022, da respectiva Prefeita, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2022 Página1 DECRETO MUNICIPAL Nº1896 De 25 de novembro de 2022 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, DO ESTADO DE SERGIPE, AFETADA POR ESTIAGEM (S1) (COBRADE – 1.4.1.1.0), CONFORME PORTARIA Nº260/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUANA MICHELE DE OLIVEIRA SILVA CACHO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo 45, inciso IV, VI, VIII da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, combinado com os incisos VII do Art. 7º e inciso VI do artigo 8º, da Lei Federal Nº12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO que como consequência desse desastre, resultou na perda de mais 30% da lavoura, gerando assim prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Informações de Desastres, anexo a este Decreto; e CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, do município de Nossa Senhora da Glória/SE, que é favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no § 2º do Art. 2º da Portaria MDR Nº260, de 02 de fevereiro de 2022 DECRETA
Art. 1.
Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR ESTIAGEM, na área rural do MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 25 de novembro a 26 de maio de 2023, tomando como base as informações contidas no FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE DESATRES – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM (COBRADE – 1.4.1.1.0).
Art. 2.
Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir à população afetada, sob a coordenação da COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas. GABINETE DA PREFEITA Página2
Art. 3.
Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei Nº8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4.
Este Decreto tem validade por no máximo de 180 (cento dias e entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogadas todas as disposições contrárias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PREFEITA DA CAPITAL DO LEITE DE SERGIPE - NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2022 E NO 93º ANIVERSÁRIO DA EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICÍPIO. Luana Michele de Oliveira Silva Cacho Prefeita da CAPITAL ESTADUAL DO LEITE Nossa Senhora da Glória / SE Lenaldo Leite dos Santos Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil Decreto Municipal Nº09/2021, de 04/01/2021

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