Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22098, de 15 de agosto de 2003
Nº 22098/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° UOSt DE dr DE AG0S7V DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO E ARTESANATO 113330111.2432-Intermediação de Emprego FR 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 (025) TOTAL R$ 5.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO E ARTESANATO 113330111.2432-Intermediação de Emprego FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° tion DE í^ DE A-GOsrrV DE 2003 TOTAL R$ 5.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de aj^JZkí) de 2003; 182- da Independência e 115- da República^ Antônio Carlos(Borgêp Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Maria do Carmo do Nascimento Alves Secretária de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho