Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22097, de 15 de agosto de 2003
Nº 22097/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 21091 DE ir DE ftGOsrrO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO DE SERGIPE - JUCESE 231220025.4301-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - JUCESE FR 3390.47 -Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 5.000,00 (070) TOTAL R$ 5.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO DE SERGIPE - JUCESE 231220025.4301-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - JUCESE FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 5.000,00 (070) TOTAL R$ 5.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Má9? DE Ar DE A0OS-TV DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ar de CL^JZS de 2003; 182- da Independência e 115- da República-; LHO TADO Antônio Carlos Borges)Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Tácito Antônio de Faro Melo Secretário de Estado da Indústria e do Comércio