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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22091, de 14 de agosto de 2003

Nº 22091/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ü-091 DE^ 3 DE /hBC?s-ra DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 700,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 700,00 (setecentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ESTADO DE SERGIPE ESTADO DE SERGIPE 020610025.2352-Manutenção da Defensoria Pública FR 3190.09 -Salário Família R$ 700,00 (000) TOTAL R$ 700,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SEGURANÇA PÚBLICA 061810025.2374-Manutenção da Polícia Civil FR 3390.41 -Contribuições R$ 700,00 (010) TOTAL R$ 700,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° áã.09 i DE 43 DE ftÇGs-rt? DE 2003 Aracaju, X3 de a^J35 de 2003; 182- da Independência e 115- da RepúblicaV Antônio Carlos Borges(Freire Secretário de Estado do Planejamento e/da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Renan Pimentel Tavares de Menezes Defensor Público Geral do Estado Luiz Antônio Araújo Mendonça Secretário de Estado da Segurança Pública

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