Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22088, de 13 de agosto de 2003

Nº 22088/2003

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO oe SGROPE DECRET O N° 06MW DE ii DE fl(óO?TV DE 2003

Dispõe sobre a cessão de servidores pol iciais-militares para Órgãos, Unidades e Entidades dos Poderes Constituídos e para Autoridades, sobre o retorno desses servidores à Polícia Militar do Estado, sobre novas cessões dos mesmos servidores, e dá providências correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislação e normas legais e regul am entares dos servidores pol iciaismilitares do Estado de Sergipe; e considerando a necessidade de estabelecer o devido ordenamento e controle do pessoal da Polícia Militar do Estado, buscando coordenar, em termos de conveniência da Administração e de interesse do serviço, a movimentação dos integrantes da Corporação em atendimento a solicitações ou pedidos de cessão, para que se alcance a melhor realização do objetivo maior da mesma Polícia Militar do Estado, DECRETA: Art. I o . Fica terminantemente proibida a cessão de servidores integrantes da Polícia Militar do Estado para quaisquer Órgãos, Unidades e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, inclusive Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, do Poder Executivo, bem como para os Poderes Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal, devendo os servidores policiais-militares permanecerem no desempenho da^ ativãdades de policiamento próprias da Corporação, para o cumprimento da sua finalidade como Polícia Militar, de acordo com i Constituição Federal, com a GOVBCNO DE SERGIPE ^ DECRETO wrU.03% DE M DE fteosmp DE 2003 Constituição Estadual e com as disposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e da legislação pertinente. Ar t 2°. Os Órgãos, Unidades e Entidades do Poder Executivo, referidas no art. I o deste Decreto, bem como os Órgãos e Entidades do Governo Federal e de Governos Municipais, colaborando com o Governo do Estado, no exercício da sua função de promover e garantir a segurança pública, devem devolver, oficialmente, à Polícia Militar, os policiais-militares que nos mesmos Órgãos, Unidades ou Entidades se encontrem servindo.

unico

Art. 3.
Os Poderes Legislativo e Judiciário, também prestando sua parte de colaboração a Poder Executivo, para realização da segurança pública, devem manter a seu serviço apenas as quantidades de servidores policiais-militares constantes das respectivas lotações efetivas regularmente já estabelecidas, promovendo os meios para que os excedentes sejam devolvidos, oficialmente, à Polícia Militar do Estado.
Art. 4.
As Autoridades que tenham servidores policiaismilitares cedidos ou colocados à sua disposição devem promover o retorno dos mesmos, oficialmente, à Polícia Militar do Estado.
Art. 5.
a . Os servidores policiais-militares que devem retornar, devolvidos à Polícia Milim^-conforme estabelecido nos artigos 2 o , 3 o e 4 o deste Decreto, de%eín comparecer, apresentando-se à Corporação, até 10 (dez) dias daj/data da publicação deste mesmo Decreto. GOVBtNO OE SatOPE DECRETO fTJUUm DE M DE A6osnP DE 2003 Ar t 6°. A partir da data da publicação deste Decreto, qualquer servidor policial-militar somente pode ser cedido ou colocado à disposição em caso de necessidade, devidamente comprovada perante o Secretário de Estado da Segurança Pública, e mediante autorização expressa do Governador do Estado
Art. 7.
A . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2003; 182° da Aracaju, Ai de o^J2o Independência e 115 o da República. FILHÓ DO ESTADO Luiz Antônio Araújo Mendonça Secretário de Estado aa Segurança Pública Osvaldo/Santos Bezerra Comandante-pGeral aa Policu ?m Exercício DISPÚE/172003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.