Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22087, de 12 de agosto de 2003
Nº 22087/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° AüW DE di DE fróOsTQ DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 30.300,00 (trinta mil trezentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MEIO AMBIENTE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 181220025.2948-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 19.300,00 (000) Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 11.000,00 (000) TOTAL R$ 30.300,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: MEIO AMBIENTE PLANEJAMENTO 181210025.2947-Manutenção da Assessoria de Planejamento FR 3390.14 -Diárias - Civil R$ 9.800,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 6.500,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 23jm DE Ü DE APOSTO DE 2003 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 181220025.2948-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3390.35 -Serviços de Consultoria 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física TOTAL R$ 5.000,00 (000) R$ 9.000,00 (000) R$ 30.300,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^í de o-^çJzõ de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Secretário de Estado Ciência e Tecnologia Max Jaété""vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda João SãO^fedo d Secretário deVEsta Filho Ambiente