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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22085, de 12 de agosto de 2003

Nº 22085/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-tt^r DE Ai DE flrGCSTO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 473.242,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 473.242,00 (quatrocentos e setenta e três mil duzentos e quarenta e dois reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO DE SERGIPE - JUCESE 231220025.4301-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - JUCESE FR 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 9.300,00 (070) 3390.14 -Diárias - Civil R$ 9.400,00 (070) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 6.000,00 (070) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 111.000,00 (070) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 135.000,00 (070) 3390.47 -Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 2.500,00 (070) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 (070) 231220025.3302-Construção e Equipamento da Sede da JUCESE 4490.51 -Obras e Instalações R$ 197.042,00 (070) TOTAL R$ 473.242,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2002. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° àlOiS DE d DE fieOsTO DE 2003
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÁÀ de tx-a^JâS de 2003; 182- da Independência e 115- da Republicar ElcarlosAHftndonçaHKruz Secretário de Estado do P1anenámentq/%Lda Ciência e Tecnologia de Andrade de Estado da Fazenda Tácito Antônio de Faro Melo Secretário de Estado da Indústria e do Comércio

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