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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22084, de 12 de agosto de 2003

Nº 22084/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° êl-M DE ÀÂ DE frGOSTO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DE SERGIPE DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 40.000,00 (070) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (070) TOTAL R$ 90.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: DE SERGIPE DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar FR 3390.15 -Diárias - Militar R$ 26.000,00 (070) 3390.31 -Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outros R$ 12.000,00 (070) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Mm DE Aí DE AeosrrV DE 2003 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00 (070) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.600,00 (070) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 9.000,00 (070) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 9.400,00 (070) TOTAL R$ 90.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Aí de CLC^ÊÕ de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Cruz Secretári o de Estado do Plaalfejamenfeó e aa Ciência e Tecnologia Andrade Fazenda Osvaldo Santos Bezerra Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe

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